Nova lei determina que lojas físicas de operadoras de celular no RJ ofereçam os mesmos serviços do atendimento telefônico

Medida, de autoria da deputada estadual Alana Passos, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e já consta no Diário Oficial

Imagem meramente ilustrativa de loja da Claro na Avenida Rio Branco - Foto: Diário do Rio

Nesta sexta-feira (15/07), o governador Cláudio Castro sancionou uma lei que determina que lojas físicas de operadoras de celular no Rio de Janeiro ofereçam aos clientes exatamente os mesmos serviços prestados por meio do atendimento telefônico.

A medida, número 9.793/22 e de autoria da deputada estadual Alana Passos (PTB), inclusive, já consta no Diário Oficial fluminense.

Vale ressaltar que a referida norma modifica a lei 7.620/17, que, por sua vez, estabelece o limite de tempo de espera de atendimento nessas lojas, isto é, 15 minutos nos dias úteis e 30 minutos aos sábados, domingos e feriados.

”Alguns serviços, como o cancelamento da assinatura ou a mudança de plano, somente podiam ser solicitados e concluídos por via telefônica, mesmo que o cliente estivesse na loja física”, explicou Alana.

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