A lei 9.910/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada na última terça-feira, (06/12), pelo Governador Cláudio Castro e publicada no diário oficial, garante que os estabelecimentos comerciais deverão deixar avisados sobre as condições dos produtos listados em promoção em casos de desconto. Ou seja, especificar se o produto está mais barato por avaria ou pela proximidade do prazo limite de validade.
A mensagem deverá ser divulgada da seguinte forma:
“Senhor (a) consumidor (a) – Aviso importante:
Produto com avaria e/ou data de validade próxima a seu vencimento”.
A proposta vale para estabelecimentos comerciais, supermercados, hipermercados, autosserviços, atacados, conveniências, padarias, mercearias e similares.
A deputada Martha Rocha afirma que é usual os estabelecimentos comerciais recorram a promoções que se aproximam da validade ou estejam se aproximando. Ainda segundo ela, é válido que os estabelecimentos façam as promoções, mas para segurança dos consumidores é necessário que os produtos estejam avisados.
precisa de lei para isso?
Sim… e mesmo com lei haverá comércio sem o informativo.