Na última quarta-feira (18/09), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro promulgou uma lei que dispõe sobre vistoria do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município.
A norma, número 8.590/2024 e de autoria do vereador Dr. João Ricardo (MDB), determina que os táxis da cidade sejam vistoriados pela Prefeitura a cada 2 anos.
Outras promulgações
No mesmo dia, foram promulgadas também as leis 8.593/2024, de autoria do vereador Carlo Caiado (PSD), que declara o surfe como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio, e 8.591/2024, do parlamentar Paulo Pinheiro (PSOL), que dá o nome de Rua Sebastião de Paiva à então Avenida A, em Paciência, Zona Oeste da capital fluminense.
O Detran já faz vistoria. Pra quê mais? Isso aí é só pra tirar $ do taxista, e gastar $ com contrato fraudulento pra vistoriar. MDB? Boa coisa não é!
Tá certo. Tem que pensar na segurança do trânsito e das pessoas usuárias. Taxista pode trabalhar com o carro instável, acreditando na sorte.