O Governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que determina que candidatos de concursos públicos façam as provas em locais perto de onde moram. A nova medida estadual, número 10.502/2024 e de autoria do deputado Danniel Librelon (Republicanos), foi publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira (16/09).
A logística dos locais de prova em relação aos candidatos caberá à organização do certame. Em caso de descumprimento, a norma estabelece dois tipos de multa. A primeira, de 10 mil Ufir-RJ (cerca de R$ 45 mil), será destinada ao titular do órgão que omitir a previsão da medida no momento da contratação da banca organizadora; já a segunda, de 20 mil Ufir-RJ (aproximadamente R$ 90 mil), caberá à empresa que não cumprir a determinação, independentemente da etapa do concurso.
Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ).
Vale ressaltar que e lei só valerá quando houver mais de um local de realização de prova. O texto ainda determina que os recintos de avaliação não poderão ter qualquer entrave, obstáculo, barreira ou comportamento que dificulte ou impossibilite a participação de pessoas com deficiência.