O limite entre preservação e fruição: Quando o ‘zelo’ pela norma ameaça o sentido do patrimônio

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Foto: Fernando Maia/RioTur

Na última semana acompanhamos com apreensão a atuação do PROCON/RJ, que, sob a pretensão de requisitar todo o licenciamento necessário para a celebração religiosa no Cristo Redentor, chegou ao ponto de tentar impedir a realização de Missas no local.

Ora, essa ação — cujo precedente é temerário — seria equivalente a desautorizar uma comunidade a se reunir em um espaço aberto, situado no entorno de um bem tombado, que não oferece risco aos frequentadores, simplesmente porque falta um documento do Corpo de Bombeiros autorizando o uso do local, por exemplo.

Segundo matéria assinada por Luiz Ernesto Magalhães, publicada em 19 de abril de 2025 no jornal O Globo, a Justiça Federal precisou intervir para garantir a continuidade das celebrações religiosas, reafirmando o caráter multifacetado do Santuário do Cristo Redentor como espaço de culto, memória e turismo. A decisão ressalta ainda que não houve qualquer comprovação de risco iminente que justificasse a interrupção das atividades religiosas, sobretudo durante a Semana Santa — período central da liturgia cristã.

É necessário que os entes fiscalizadores se aproximem da Igreja em casos similares, a fim de que a aplicação de normas não se sobreponha ao espírito que justifica a normatização desses locais. Afinal: o Cristo sem missas na Semana Santa é um ato em defesa de quais consumidores?

Não se trata aqui de relativizar a importância das exigências legais ou dos licenciamentos técnicos, mas de reconhecer que o patrimônio cultural, especialmente o de natureza religiosa, não pode ser reduzido à condição de espaço controlado. Sua força está justamente no uso vivo, na partilha simbólica e afetiva que ele proporciona à sociedade.

A laicidade do Estado não é sinônimo de negação da fé, mas de respeito às diferentes expressões religiosas, inclusive no espaço público. No caso do Cristo Redentor, não se trata apenas de um ponto turístico: é um santuário, reconhecido como tal pela Arquidiocese do Rio de Janeiro. Essa designação conferiu ao local o status de destino oficial de peregrinações, sendo considerado o primeiro santuário católico a céu aberto no mundo, numa contemplação perene de Deus (para aqueles que creem), da natureza e do próximo.

Ignorar esse aspecto é agir contra o bem cultural em nome da sua suposta proteção.”

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