Obrigação de professor de educação física em condomínio pode gerar R$ 2,6 milhões em multa

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A ALERJ aprovou recentemente uma lei que obriga as academias de condomínio contratarem professor de educação física. Um absurdo, óbvio, sinal que os deputados estaduais estão longe da população que dizem representar. Afinal, não faz sentido um condomínio pequeno com, vá lá, 20 unidades ter de bancar um professor de educação física em uma academia que deve passar o dia vazia… O piso salarial de um profissional é de R$ 3.158,86, com encargos trabalhistas é cerca de R$ 5.000 mensais. Se fosse esse edifício citado, aumentaria o condomínio em R$ 250 – mais caro que uma SmartFit.

Em caso de descumprimento da medida, os condomínios são multados em pelo menos R$3.400 pelo Conselho Regional de Educação Física. O Conselho Federal de Educação Física afirma que desconhece outras legislações similares no país. Os autores da lei foram os deputados Comte Bittencourt (PPS), Tio Carlos (Solidariedade) e Chiquinho da Mangueira (PSC). Eles alegam que a legislação serve para garantir a segurança e proteção dos usuários, pois “a falta de orientação nos exercícios pode gerar lesões e até ter risco de morte“. Ressaltando aqui que Chiquinho da Mangueira está preso devido a Operação Furna de Onça.

Isso é a sanha regulatória dos nossos legisladores, como bem disse o deputado estadual do NOVO Alexandre Freitas neste artigo no DIÁRIO DO RIO, com a pressão dos representantes dos professores de educação física, imaginando que assim vai aumentar o número de professores empregados. O que aconteceu? Vários edifícios já fecharam suas academias, com receio de levar multa.

Segundo informações do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1) requeridas por Freitas, que entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei, após a entrada em vigor da nova obrigação, o Conselho emitiu 74 autuações em apenas 27 dias úteis (de 14 de janeiro a 25 de março), impondo multas equivalentes a 476 anuidades, com potencial de arrecadação de R$ R$ 287.061,32 – cerca de R$ 10 mil por dia útil.

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“Isso já era uma tragédia anunciada.
Eu e o Coronel Salema tentamos acabar com esse absurdo quando propomos o PL 226/2019, que flexibilizava essa obrigatoriedade de professores de educação física nas academias de condomínio.
A Alerj preferiu legislar para o CREF em detrimento do cidadão fluminense, e arquivou o nosso projeto. Temos o resultado: está em exercício uma lei inconstitucional que pode arrecadar até 2 milhões de reais em cima da propriedade privada alheia.
Eu estou aqui para proteger o cidadão dos abusos do estado, essa representação de inconstitucionalidade vai neste sentido.”, disse Freitas

Projetada nos 247 dias úteis de 2019, diz o documento juntado pelo deputado na ação, a performance milionária produzirá a receita estratosférica de R$ 2.626.079,48.

Resposta do CREF1

O CREF1 INFORMA que diante da enorme repercussão acerca dos efeitos da Lei Estadual 8.070/2018, tem mantido diálogo com diversos órgãos de representação da sociedade civil para alcance do verdadeiro objetivo da norma que é a prática de atividades físicas com qualidade e segurança.

Mesmo com a não aprovação do PL 226/2019 pela ALERJ, o CREF1 tem aprimorado o diálogo com alguns deputados interessados com o tema, bem como com a Comissão de Direito Imobiliário da OAB Seção Rio de Janeiro e Subseção OAB Niterói, bem como com em reunião com diversos síndicos, na Resenha Sindico, realizada em 18 de maio com a presença do vice-presidente Ernani Contursi, com fito de alcançarmos o objetivo da norma e também atender aos seus interesses e de seus representados.

Sendo assim, visando o cumprimento da Lei Estadual 8.070/2018 e isso dentro de um ambiente que viabilize a paz social, o CREF1 manterá suas ações orientando os condomínios edilícios quanto ao objetivo da lei e o que se pretende alcançar com o seu cumprimento, porém se compromete a não praticar qualquer ato oneroso ou que resulte no impedimento das atividades já desenvolvidas, até esgotarmos as possibilidades previstas em lei para a solução dos conflitos apresentados e alcance da segurança jurídica almejada.

Por fim, reitera seu compromisso em atuar na defesa da sociedade quanto a oferta de atividades físicas e desportivas com qualidade e segurança, não permitindo que tais valores deixem de ser observados por conta de interesses econômicos de baixo impacto na vida da sociedade.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Pelo mesmo “raciocínio” absurdo que levou a esta Lei, qualquer um que adquira uma esteira ou aparelhos para colocar em casa, vai ter de contratar um professor de Ed. Física.
    Alias, que tem bicicleta, por este “raciocínio” também deveria contratar um professor de Ed. Física para andar “a tira colo”.

    É o Estado f…. o cidadão com a desculpa de “protegê-lo”.

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