Operadoras de TV por assinatura terão que reembolsar clientes em caso de interrupção de serviço

PL aprovado pela Alerj prevê reembolsado proporcional à tarifa paga pelo cliente. A punição incide sobre paralizações a partir de 30 minutos

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Foto: Julia Passos/Alerj

O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (31), o Projeto de Lei 2.192/13, do ex-deputado Bernardo Rossi, o qual determina que empresas de serviços de TV por assinatura disponibilizem abatimento ou ressarcimento aos consumidores que tiverem o serviço interrompido por mais de 30 minutos. Caberá ao governador Cláudio Castro (PL) sancioná-lo ou vetá-lo, em até 15 dias úteis.

De acordo com o PL, o valor a ser reembolsado deve ser proporcional à tarifa paga pelo cliente. Em caso de interrupção de programas pagos individualmente (pay per view), o valor do reembolso deve integral, independentemente do tempo de paralisação. O ressarcimento ou abatimento deve ser feito na fatura do mês seguinte à ocorrência. Pela proposta, as operadoras ficam obrigadas a atender às reclamações dos clientes em até trinta minutos. Depois desse prazo, se as empresas não fizerem nada, a interrupção será considerada verídica, e a prestadora do serviço será obrigada a compensar o assinante.

Ainda de acordo com o PL, as empresas de TV por assinatura devem avisar aos seus clientes, com até três dias de antecedência, sobre a realização de manutenções preventivas, ampliações ou alterações que possam levar à queda do sistema ou interrupção dos serviços. Em tais casos, datas e duração dos procedimentos deverão ser informadas antecipadamente. Assim, as concessionárias ficam desobrigadas a pagar compensações.

O descumprimento da lei acarretará multa de 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 86.658,00. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. O dinheiro arrecadado será revertido em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). As operadoras de TV por assinatura terão até 90 dias para se adequarem à norma.

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“O principal objetivo é garantir aos assinantes um tratamento justo e democrático, assegurando assim, estabelecer ou restabelecer um equilíbrio nas relações comerciais. O projeto não tem intenção de prejudicar as empresas que disponibilizam tais serviços, mas sim, aumentar sua credibilidade frente ao mercado”, justificou Bernardo Rossi no PL.

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