Na última terça-feira, 3 de dezembro, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) debateu e aprovou em primeira discussão o controverso Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 186, de 2024, apelidado de “Pacote de Maldades”, do senhor Prefeito Eduardo “Mãos de Tesoura” Paes.
O PLC, que foi aprovado em primeira discussão, com um pequeno ajuste, enfrenta resistência significativa por parte da maioria dos servidores públicos municipais, de alguns poucos Vereadores da oposição e de algumas personalidades ligadas à educação.
A votação em primeira discussão foi marcada por debates intensos, mas demonstrou o poder supremo do senhor Prefeito naquela Casa de Leis.
Tivemos até discurso informando que haveria um acordo político eleitoral de determinado partido em nível nacional com o senhor Prefeito, que inclusive garantia Secretarias municipais para esse partido.
E, quando foi dito em discurso que aquele partido apresentaria emendas ao PLC, foi sinalizado, salvo melhor juízo, de forma indireta, que a correlação de forças na CMRJ não garantiria aprovação delas.
Leia abaixo excerto desse discurso:
“(…) vai apresentar uma emenda supressiva a esse artigo. É óbvio que, para a sua aprovação, precisaremos obter maioria aqui nesta Casa, porque a democracia se rege pela formação de maioria. Queiramos ou não, temos que nos submeter a essa maioria – esse é um princípio da democracia.”
A segunda e última discussão está programada para esta quinta-feira, 5 de dezembro. Sobre ela tecerei comentários mais à frente.
Na Primeira Discussão, o líder do governo conduziu o encaminhamento de votação com o seguinte discurso no plenário:
“O SR. ÁTILA NUNES – Presidente, boa noite.
Sendo bem objetivo, pelo avançar da hora, nós temos, nessa primeira votação, duas emendas encaminhadas pelo Poder Executivo. A 2ª emenda específica era de um momento em que, na temática das incorporações, havia uma perda disso em relação à Justiça.
Fruto de um trabalho desta Casa Legislativa junto com o Poder Executivo, num primeiro momento houve a apresentação dessa emenda, entendendo que pelo menos uma parte das incorporações seria salva, caso nós aprovássemos essa emenda, mas entre o encaminhamento e essa 1ª votação houve uma decisão na Justiça, como eu disse antes, fruto da parceria das duas procuradorias, tanto aqui da Câmara quanto do município.
Com isso essa 2ª emenda perde sentido, até porque poderia enfraquecer o pleito dos servidores. Então, tendo isso em mente, eu vou fazer dois encaminhamentos. O primeiro, favoravelmente à 1ª emenda, e que a gente possa rejeitar essa 2ª emenda, para que a gente não enfraqueça o pleito dos servidores nessa matéria, que é muito sensível.
E, por último, obviamente, encaminhar de forma favorável o projeto de lei. Já me antecipando aqui, nós recebemos diversas emendas por parte dos vereadores. Sobre essas emendas, a ideia é que nós possamos, inclusive, encaminhar para validar, fruto de um acordo, com os vereadores, porque vieram de diversas fontes, inclusive algumas não foram encaminhadas diretamente para mim, então estou preocupado – e para que na próxima votação alguém não diga que não respeitamos a emenda encaminhada.
Nós, provavelmente, vamos encaminhar, assim que conseguir consolidar no grupo dos vereadores. Peço a todos aqueles que encaminharam emendas que possam validar, dar a certeza de que as emendas estão lá, para que a gente possa, aí sim, na 2ª votação, entrar no mérito da redação final, como é que será.
Então, dito isso, só repetindo: encaminho favoravelmente à 1ª emenda e contrário à 2ª emenda.”
Veja no sítio abaixo a íntegra dessa primeira discussão:
https://drive.google.com/file/d/1deP97rcf64-fCMIuRuk-UNqRWkCSd_up
Com isso, temos as situações abaixo.
A emenda nº 1 foi aprovada por 31 votos “sim” e 11 votos “não”.
Destaco, como comentei antes nas minhas listas de mensagens, que essa emenda teria que ser adequada pela Comissão de Justiça quando da elaboração da Redação do Vencido, que é a incorporação dessa emenda ao texto do PLC.
Isso porque a atual incompetente assessoria do Prefeito redigiu essa emenda desrespeitando a legislação municipal sobre a elaboração de matéria legislativa.
Veja abaixo o que propunha essa emenda:
“Art. __Fica extinto o direito à aquisição de licença especial pelos funcionários do Poder Executivo municipal, revogando-se inclusive, expressamente, o artigo 41 da Lei Complementar nº 132, de 20 de dezembro de 2013.”
Infelizmente, aquela incompetente atual assessoria do Prefeito demonstrou desconhecer a LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2000, que “Dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais, conforme determina o § 1º do art 67 da Lei Orgânica do Município.”
Segundo essa Lei, devemos restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio e a cláusula de revogação deve estar separada no último artigo da Lei.
Essa emenda foi apresentada porque o senhor Prefeito foi veemente criticado por ter “esquecido” de extinguir o direito à aquisição de licença especial para os Procuradores municipais, que consta no artigo a ser revogado segundo propõe a emenda.
Veja essa emenda no sítio abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1g3_yCKzkK5fdvMd8XDwKYVcUqzWY_rPW
Veja abaixo como foi a votação dessa emenda:
“Está encerrada a votação.
(Concluída a votação nominal, constata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores Alexandre Beça, Alexandre Isquierdo, Átila Nunes, Carlo Caia-do, Celso Costa, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Gilberto, Dr. João Ricardo, Edson Santos, Eliseu Kessler, Felipe Michel, Inaldo Silva, Jair da Mendes Gomes, João Mendes de Jesus, Jorge Pereira, Junior da Lucinha, Luiz Ramos Filho, Marcelo Arar, Marcelo Diniz, Marcio Ribeiro, Marcio Santos, Pedro Duarte, Rafael Aloisio Freitas, Renato Moura, Rosa Fernandes, Tainá de Paula, Ulisses Marins, Vera Lins, Waldir Brazão, Willian Coelho e Zico 31 (trinta e um). E que votaram NÃO os Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo, Dr. Rogério Amorim, Jorge Felippe, Luciana Boiteux, Luciana Novaes, Monica Benicio, Monica Cunha, Paulo Pinheiro, Teresa Bergher, Thais Ferreira e William Siri 11 (onze). Presentes e votando 42 (quarenta e dois) senhores vereadores).
O SR. PRESIDENTE (CARLO CAIADO) – Presentes 42 (quarenta e dois) senhores vereadores. Votaram SIM 31 (trinta e um) senhores vereadores; NÃO 11 (onze) senhores vereadores.
A Emenda n° 1 está aprovada.”
A emenda nº 2 foi rejeitada por 32 votos “não” e 1 voto “sim” e seguiu ao arquivo.”
Como falei antes no meu último artigo neste Diário do Rio:
“Destaco que a emenda nº 2 acima perdeu sua razão de existir, tendo em vista a suspensão dos efeitos da decisão do TJRJ que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 212, de 2019.”
Ou seja, essa emenda prejudicava os servidores, pois foi elaborada antes da decisão que suspendeu os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da LC nº 212, de 2019.
Mas, mesmo sendo uma emenda que prejudicaria os servidores, um vereador
votou favoravelmente a ela.
Veja essa emenda no sítio abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1m2XjSiRBToN-7DBc0Ttdl2MPDIzWGVBE/view?usp=drivesdk
Veja abaixo como foi a votação dessa emenda:
“O SR. PRESIDENTE (CARLO CAIADO) – Está encerrada a votação.
(Concluída a votação nominal, constata-se que votou SIM o Senhor Vereador Cesar Maia 1 (um). E que votaram NÃO os Senhores Vereadores Alexandre Beça, Alexandre Isquierdo, Átila Nunes, Carlo Caiado, Celso Costa, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Gilberto, Dr. João Ricardo, Edson Santos, Eliseu Kessler, Felipe Michel, Inaldo Silva, Jair da Mendes Gomes, João Mendes de Jesus, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Junior da Lucinha, Luiz Ramos Filho, Marcelo Arar, Marcelo Diniz, Marcio Ribeiro, Marcio Santos, Pedro Duar-te, Rafael Aloisio Freitas, Renato Moura, Rosa Fernandes, Tainá de Paula, Ulisses Marins, Vera Lins, Waldir Brazão, Willian Coelho e Zico 32 (trinta e dois). Presentes e votando 33 (trinta e três) senhores vereadores).
O SR. PRESIDENTE (CARLO CAIADO) – Presentes 33 (trinta e três) senhores vereadores. Votaram NÃO 32 (trinta e dois) senhores vereadores;
votou SIM 1 (um) senhor vereador.
A Emenda n° 2 está rejeitada e segue ao arquivo.”
O PLC assim emendado (com a emenda nº 1) foi aprovado em primeira discussão por 31 votos “sim” a 16 votos “não”.
Veja abaixo como foi a votação do PLC assim emendado:
“O SR. PRESIDENTE (CARLO CAIADO) – Está encerrada a votação.
(Concluída a votação nominal, constata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores Alexandre Beça, Alexandre Isquierdo, Átila Nunes, Carlo Caiado, Celso Costa, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Gilberto, Dr. João Ricardo, Edson Santos, Eliseu Kessler, Felipe Michel, Inaldo Silva, Jair da Mendes Gomes, João Mendes de Jesus, Jorge Pereira, Junior da Lucinha, Luiz Ramos Filho, Marcelo Arar, Marcelo Diniz, Marcio Ribeiro, Marcio Santos, Pedro Duarte, Rafael Aloisio Freitas, Renato Moura, Rosa Fernandes, Tainá de Paula, Ulisses Marins, Vera Lins, Waldir Brazão, Willian Coelho e Zico 31 (trinta e um).
E que votaram NÃO os Senhores Vereadores Carlos Bolsonaro, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Dr. Rogério Amorim, Jorge Felippe, Luciana Boiteux, Luciana Novaes, Matheus Gabriel, Monica Benicio, Monica Cunha, Paulo Pinheiro, Rocal, Teresa Bergher, Thais Ferreira, Vitor Hugo e William Siri 16 (dezesseis). Presentes e votando 47 (quarenta e sete) senhores vereadores).
O SR. PRESIDENTE (CARLO CAIADO) – Presentes 47 (quarenta e sete) senhores vereadores. Votaram SIM 31 (trinta e um) senhores vereadores; NÃO 16 (dezesseis) senhores vereadores.
O Projeto de Lei Complementar n° 186/2024, assim emendado, está aprovado e voltará em 2ª discussão, após a redação do vencido e o intervalo de 48 horas.
Como podemos ver acima, no final da sessão, o Presidente dela informou o seguinte:
“O Projeto de Lei Complementar n° 186/2024, assim emendado, está aprovado e voltará em 2ª discussão, após a redação do vencido e o intervalo de 48 horas.”
Considerando que a sessão se encerrou poucos minutos depois, às 21h07, a segunda e última discussão desse PLC só poderá ocorrer após às 21h06 desta quinta-feira, 5/12.
Com relação à Redação do Vencido (a incorporação da emenda aprovada ao texto do PLC), informo que sua publicação foi dispensada, como se pode ver abaixo:
“O SR. ÁTILA NUNES – Queria pedir a dispensa da publicação da
Redação do vencido, por favor.
O SR. PRESIDENTE (CARLO CAIADO) – A Presidência submete ao
Plenário a dispensa da publicação da redação do vencido.
Os senhores vereadores que aprovam permaneçam como estão.
Aprovado.
Registrando o voto contrário dos Vereadores William Siri, Paulo Pinheiro, Thais Ferreira, Monica Benicio, Dr. Rogério Amorim, Luciana Boiteux, Monica Cunha e Teresa Bergher.”
No entanto, como a equipe de funcionários da Comissão de Justiça, com quem tive a honra de trabalhar no passado, é muito competente e, como só foi aprovada uma emenda, essa Redação do Vencido já foi publicada no Diário de Câmara de ontem, dia 4/12.
Veja ela mais abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1fIk1ABwNdQFVyLlGS_9M0othD_lPBe1R
Como não poderia ser diferente e como eu disse que seria feito, a Comissão de Justiça corrigiu o erro grosseiro e primário cometido pela atual incompetente assessoria do Prefeito que elaborou a emenda.
A Comissão colocou a revogação expressa de um artigo no último artigo do PLC e colocou a primeira parte da emenda num novo artigo do PLC.
Por fim, informo que as emendas dos vereadores a esse PLC serão apresentadas e votadas na segunda discussão.
As novas emendas a serem apresentadas durante a discussão do PLC em segunda discussão serão de coautoria das comissões. Assim sendo, poderão ser votadas na mesma sessão em que forem apresentadas.
Ou seja, como não serão publicadas no Diário da CMRJ antes de serem votadas, a sociedade e os servidores só conhecerão seus textos quando não mais puderem opinar sobre elas, pois já terão sido aprovadas.
Esse procedimento reforça críticas quanto à falta de transparência e ao desrespeito à participação popular no processo legislativo.
informo que o Líder do governo já está juntando as propostas de emendas dos vereadores para serem discutidas entre eles e serem, é óbvio, “aprovadas ou não” pelo senhor Prefeito, a fim de agilizar a votação delas e para que o Líder possa propor durante a discussão o encaminhamento da votação determinado pelo senhor Prefeito.
A segunda discussão do PLC 187, de 2024 está marcada para hoje, 5 de dezembro, sendo o primeiro item da Ordem do Dia. No entanto, devido às regras regimentais, a votação só poderá ocorrer após as 21h06, o que obrigará a realização de uma sessão extraordinária. Ainda assim, o projeto pode ser debatido durante toda a sessão ordinária.
Considerando o poder do senhor Prefeito junto à CMRJ, acredito que os vereadores farão mesmo essa última votação hoje de noite e que as emendas de interesse dos servidores poderão ser rejeitadas.
Essa segunda votação será decisiva.
Alerto aos colegas para que peçam ao Presidente da Câmara para que os representantes dos servidores também possam participar da discussão dessas emendas.
Aproveito para alertar que temos uma flagrante inconstitucionalidade no PLC que está sendo pouco comentada.
O PLC possui o seguinte dispositivo:
“Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 3º (…)
(…)
§4º A atualização das atividades do cargo ou emprego público ocupado pelo funcionário, por meio de regulamento, não constitui desvio de função.”
Olhe só a maldade do senhor Prefeito nessa proposta. De forma subreptícia, o Prefeito “Mãos de Tesoura” quer que a CMRJ, que lhe é submissa, autorize que ele “atualize” a seu bel-prazer as funções e atribuições dos cargos públicos por meio de Decreto e não por meio de lei, como determina a Constituição Federal.
Essa modificação permitirá que o Executivo altere as atribuições dos cargos públicos por meio de regulamentos, sem a necessidade de aprovação legislativa. Tal medida contraria frontalmente o princípio da legalidade, que exige que as funções e atribuições dos cargos públicos sejam definidas por lei formal.
A Constituição Federal é clara: as funções e atribuições dos cargos públicos devem ser definidas por lei, em respeito ao princípio da legalidade.
Escrevi o artigo abaixo sobre o assunto”
“Art. 1° do PLC nº 186, de 2024: Prefeito e Comissões da CMRJ Tentam Golpe Administrativo Inconstitucional”
Espero que esse dispositivo seja suprimido por uma emenda, mas creio que o Prefeito não permitirá que isso ocorra.
É essencial que os servidores públicos e representantes da sociedade civil estejam atentos ao desenrolar dos acontecimentos.
A luta pela transparência e pela defesa dos direitos dos servidores continua em um cenário que exige vigilância e participação ativa.
Com uma segunda votação ainda cercada de incertezas, o PLC nº 186, de 2024 segue como um divisor de águas no relacionamento entre o governo municipal e os servidores públicos. Hoje, a partir das 21h06, será o momento decisivo para esse projeto que afeta diretamente milhares de famílias cariocas.
A luta continua.
Antônio Sá
Fiscal de Rendas aposentado do Município do Rio de Janeiro. Ex-Subsecretário de Assuntos Legislativos e Parlamentares do Município do Rio de Janeiro. Bacharel em Direito e Economia.
Esse Prefeito além da sua Secretária da Educação, bem como os parlamentares e demais pessoas a favor desse atentado contra os profissionais da educação deviam ler as recomendações da UNESCO para o estatuto dos professores:
https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000160495_por
Da liberdade profissional :
“A profissão docente deve gozar de liberdade acadêmica no exercício das tarefas educativas (…)”
Horas de trabalho:
“Na atribuição dos horários de trabalho, devem considerar-se todos os factores que são relevantes para a carga horária do professor, tais como: (a) o número de alunos com os quais o professor vai trabalhar em cada dia e por semana (…); (e) a disponibilidade de tempo através da qual o professor pode comunicar e consultar os pais sobre o progresso dos alunos” (IX, 90 a & e)
Quantos aos professores, devem buscar conhecer as recomendações inseridas no documento da UNESCO, conforme nele citado em questão, para reclamar
“H.72) Eu sou professor: como é que as Recomendações me podem ajudar?Quaisquer que sejam as suas tarefas em qualquer nível de ensino, as Recomendações de 1966 e 1997 fornecem uma definição de trabalho das suas responsabilidades e direitos e estabelecem linhas de orientação para o diálogo entre autoridades educativas, professores e suas associações. Em tal diálogo, você pode usar as Recomendações como um quadro de referência internacional relativamente a tópicos pertinentes, tais como: formação inicial acelerada, dimensão das turmas, auxiliares da aprendizagem, sistemas de mérito, licença de maternidade e segurança social. As Recomendações também podem ser usadas como base para o desenvolvimento de um código ético para a sua profissão na sua comunidade, província, estado, região ou país.”