O final de semana em Paquetá foi de muita diversão para os visitantes e também de muita dor de cabeça para os moradores. O motivo é o Decreto 47.129 de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas de distanciamento para evitar a propagação da covid-19. O decreto, entre outras ações, determina que as barcas naveguem com a lotação máxima correspondente ao número de assentos. O problema, segundo aqueles que utilizam o meio de transporte, é que as viagens estão cada vez mais lotadas.
O domingo de ensolarado levou muitos turistas à ilha. Logo na primeira travessia, marcada para 10h, mas que acabou antecipada para 9h42, 888 passageiros seguiram a bordo da ‘Neves’, uma embarcação que tem capacidade para 1,3 mil passageiros, sendo 900 sentados e 400 em pé. Segundo informações do Jornal O Dia, muitos dos passageiros não utilizavam máscaras, o que gerou bastante preocupação entre os moradores que também faziam a viagem.
“Essa abertura não se justifica. Não houve um planejamento para manter o distanciamento dentro das barcas. O que aconteceu ontem, com a vinda dos visitantes, é o reflexo do que tem acontecido nos dias de semana na hora do rush. A diferença é que o descaso aí é com a saúde dos trabalhadores. Muito por conta deste decreto”, afirmou Guto Pires, membro do Conselho Comunitário de Segurança de Paquetá, para o Jornal O Dia.
Na volta para casa os visitantes também passaram por problemas. A barca de 18h30 saiu com capacidade máxima, como prevê o decreto, porém, não foi suficiente para transportar todos os passageiros. Devido ao intervalo entre a saída das barcas, os visitantes também não ficaram satisfeitos. Em um dia não útil, como era o caso, havia opções de Paquetá para o Rio 14h30, 18h30 e 23h30 apenas.
Essa demora é fruto de outro decreto, o 46.983 de 20 de março, que também trata de medidas de enfrentamento à pandemia, neste caso, por meio de restrições no sistema de transporte público. A publicação permite que a operação da linha de Paquetá seja realizada com intervalos de até três horas e dá às concessionárias o direito de revisar e alterar os respectivos modelos operacionais, incluindo grade horária de oferta, horário de funcionamento do sistema e abertura e fechamento de acessos e estações.
Em nota, a CCR Barcas esclareceu que vem cumprindo o que determina o Decreto 47.129 e, sendo assim, “os bloqueios das estações estão programados para que o número de passagens disponibilizadas seja exatamente igual ao número de assentos da embarcação”.
Questionada, a Secretaria de Estado de Transportes informou que “seguem mantidas as viagens realizadas com o quantitativo de passageiros equivalente ao número de assentos existentes na embarcação utilizada”.