Passageiro de cruzeiro morre em Angra dos Reis; Marinha investiga o caso

A causa da morte ainda não foi divulgada

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Na tarde deste sábado (30/11), um passageiro de aproximadamente 40 anos morreu a bordo do cruzeiro MSC Seaview, próximo à Ilha do Maia, em Angra dos Reis, no litoral sul fluminense. O incidente ocorreu por volta das 14h20 e foi rapidamente respondido pelas autoridades locais.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para auxiliar na remoção do corpo. Uma embarcação menor foi utilizada para transportar o passageiro morto até o continente, onde foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) de Angra dos Reis. A causa da morte ainda não foi divulgada.

A Delegacia da Capitania dos Portos em Angra dos Reis abriu um inquérito para investigar o ocorrido. Uma equipe foi enviada ao navio para coletar informações detalhadas e esclarecer os fatos. Segundo nota oficial da Marinha do Brasil, por meio do Comando do 1º Distrito Naval, as investigações serão concluídas com um inquérito administrativo sobre acidentes e fatos da navegação (IAFN). Após a conclusão, o inquérito será encaminhado ao Tribunal Marítimo, que tomará as medidas legais cabíveis.

Nota Oficial da Marinha do Brasil

“A Marinha do Brasil (MB), por intermédio do Comando do 1º Distrito Naval (Com1ºDN), informa que a Delegacia da Capitania dos Portos em Angra dos Reis (DelAReis) recebeu um Comunicado Oficial sobre o falecimento de um passageiro a bordo da embarcação ‘MSC SEAVIEW’, na tarde deste sábado (30), nas proximidades da Ilha do Maia em Angra dos Reis, Rio de Janeiro.

Assim que tomou conhecimento do ocorrido, a DelAReis enviou uma equipe ao local para obter informações e coletar esclarecimentos sobre o fato, a fim de subsidiar o inquérito administrativo sobre acidentes e fatos da navegação (IAFN). Concluído o procedimento e cumpridas as formalidades legais, o IAFN será encaminhado ao Tribunal Marítimo, que fará a devida distribuição e autuação, o qual dará vista à Procuradoria Especial da Marinha para que adote as medidas previstas no Art. 42 da Lei n° 2.180/54.”

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