Passaporte da vacinação começa a valer nesta quarta-feira

Saiba o que serve de comprovante e quais locais vão exigir o mesmo. Segundo o secretário de Saúde, a cobrança deve ser dispensada em novembro

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Imagem meramente ilustrativa - Foto: Myke Sena/MS

Nesta quarta-feira, 15/09, passará a ser exigido, para cariocas e turistas, o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar em locais de uso coletivo.

“Se a pessoa é de uma parte do Brasil e quer visitar o Rio para passar férias, agora em setembro ou outubro, será muito bem-vinda. Mas saiba que, para frequentar a cidade, será cobrada a sua carteira de vacinação”, afirmou o prefeito Eduardo Paes.

Segundo o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, em novembro 90% dos adultos já terão completado o ciclo vacinal, chegando a uma “imunidade coletiva”. Portanto, a apresentação do “passaporte da vacina” poderá ser dispensada.

[Os 90%] Promovem um cinturão de imunidade que protege quem não pode vacinar, como crianças. Não existe uma métrica que seja um senso comum na comunidade científica. Alguns falam de 70%; então 90% é muito seguro”, disse Soranz ao Blog do Edimilson Ávila.

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O que serve como comprovante

– O comprovante exigido pela prefeitura pode ser apresentado da seguinte forma:

– carteira de vacinação digital do ConecteSUS;

– a própria caderneta física;

– papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde.

Quem só tomou a primeira dose e espera pela segunda aplicação também precisa apresentar o comprovante, provando que ainda não chegou o momento da segunda dose.

Quais locais de uso coletivo o comprovante será exigido?

– academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;

– vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;

– cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;

– atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;

– locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;

– conferências, convenções e feiras comerciais.

– O decreto determina que cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração.

Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre — desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.

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