Pedágio da Linha Amarela volta a ser cobrado nesta sexta-feira, afirma Lamsa

Valor cobrado será de R$ 4; conforme sugerido em audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux

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Pedágio da Linha Amarela - Foto: Reprodução/Internet

A Lamsa, empresa que administra a Linha Amarela, informou no início da noite desta quarta-feira (07/04) que aceitou a proposta encaminhada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, em audiência realizada no último no dia 5. Com a decisão, a concessionária restabelecerá a cobrança do pedágio, a partir da 0h desta sexta-feira (09/04), com tarifa provisória de R$4.

O valor de R$ 4, foi sugerido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, durante audiência de conciliação entre a empresa e a Prefeitura do Rio nesta segunda-feira (05/04).

Batalha Prefeitura x Lamsa

Uma das principais vias expressas do Rio, a Linha Amarela liga as zonas Norte e Oeste da Capital Fluminense e estava sob administração da Prefeitura do Rio desde setembro do ano passado. A administração por parte do município foi uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mês passado, contudo, a Lamsa retomou a operação sobre a Linha Amarela, após decisão de Fux.

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Na ocasião, a empresa anunciou que retomaria o pedágio no valor de R$ 7,20. Porém, a Prefeitura do Rio publicou um decreto suspendendo a cobrança “até que haja decisão judicial” em audiência de conciliação ou decisão do plenário do STF.

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2 COMENTÁRIOS

  1. MEU DEUS QUE ABSURDO! ESSA LINHA AMARELA ESTÁ MAIS DO QUE PAGA….E DESDE QUANDO UM JUIZ DO STF ORDENA PREÇO DE PEDÁGIO QUE JÁ É INCONSTITUCIONAL…PAGAR PEDÁGIO DENTRO DE UMA CIDADE DE UM BAIRRO A OUTRO… STF TEM DE ACABAR…OR8A QUE ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA…O STF QUER NANDAR NO PAÍS..O CARIIC9A NÃO É BOBO NÃO … SEU EDUARDO PAES…ESTÃO DIZENDO POR AI QUE É O SEU CAIXA 2, JUNTO COM O CÉSAR MAIA…TU NUM GANHA PRA MAIS NADA NO RIO……

  2. PEDÁGIO EM AVENIDA – Ao contrário do que pensam os PEDÁGIOS DA LINHA AMARELA & TRANSOLIMPICA é CRIME FEDERAL praticado por vereadores e prefeito, em parceria com autoridades do Município e do Estado.

    O Prefeito CESAR MAIA juntos OAS-LAMSA-INVEPAR, formando uma enorme ORCRIM de autoridades, que SEM LICENÇA DA ANTT para cobrar pedágio e muito menos ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCINIA exigido nas licitações para concessões de direito publico, que a LAMSA nunca participou, opera na clandestinidade cobrando pedágio, fazendo uso de recibos falsos simulando Autoestrada numa AVENIDA, cometeram crimes de Estelionato, Improbidade, Peculato, Formação de Quadrilha, Fraude a Licitação e o crime de Esbulho de bens publicos inalienável.

    1 – Avenidas e Vias urbanas Municipais são BENS PÚBLICOS INALIENÁVEIS. LOM-RJ Art. 228 e 231: As ruas, avenidas e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais. Código Civil – Art. 99, I, CC.

    2 – Se o executivo Municipal propõe uma licitação, para concessão que se sabe forjada para exploração pela iniciativa privada do bem público inalienável, na realidade ele consentiu o ESBULHO da coisa pública com claro objetivo de obter vantagens indevidas, e deve ser extinta a concessão e repatriado o bem. Artigos 42 e 43 da Lei 8.987/95: Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988. (Vide Lei nº 9.074/95)

    3 – Havendo o esbulho nesses termos, houve o CRIME DE IMPROBIDADE, PREVARICAÇÃO, PECULATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA. Esbulho – Lei No. 13.105/15: É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor (povo) esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituído utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável…

    4 – O CRIME PERMANENTE CONTINUADO desde 1997, com uso de recibos falsos, extorsão mediante ameaça e coação ao contribuinte pela obrigação de pagar, sob pena de perda de pontos na CNH. No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal… No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: Sequestros de pessoas, cárcere privado, ou esbulho permanente de bens públicos.

    5 – DETRAN-RJ não acata multas de pedágio em AVENIDA, tipo LINHA AMARELA e TRANSOLIMPICA, não há licença da ANTT, não há previsão no CBT, em condições especiais para pedágio em avenida. CNT/DOU-S1/RES No. 561/15 Vol.II Art. 24. Ou seja, se o usuário da AVENIDA passar sem pagar jamais recebera uma multa do DETRAN.

    JUDEUZINHO MAU CARATER E TRAIDOR…
    Não nos resta outro titulo se não o termo diminutivo, “judeuzinho” diante da origem de um povo grande, valente, corajoso e sofrido nas mãos de ditador que tomaram toda economia de seus antepassados, a dignidade, o direito de justiça foi massacrado, causou o holocausto. Agora você faz o mesmo no mundo contemporâneo violando as leis, consentindo e usurpando direitos inalienáveis, implantado por Cesar Maia adorador de Lenin, favorecendo bandidos notórios, locupletando ditadores modernos, que nunca respeitaram as leis, que implantaram o crime permanente mediante ameaça para nos extorquir, você deve ser o menor caráter entre todos de seu povo, dai só posso me referir a você como judeuzinho bem pequenininho, e um enorme traidor, mau agradecido, daquela pátria mãe gentil que sempre acolheu seus conterrâneos, qual foi o seu valor, por quantas moedas vendeu a historia de seu povo…

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