Pedágio da Transolímpica ficará mais caro a partir da próxima semana

O reajuste foi anunciado pela ViaRio, concessionária que administra a via

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O reajuste foi anunciado pela ViaRio, concessionária responsável pela via (Foto: Divulgação/ViaRio)

Cariocas que utilizam a Transolímpica, corredor expresso que liga o Recreio dos Bandeirantes a Deodoro, na Zona Oeste do Rio, vão pagar mais caro no valor do pedágio a partir do próximo domingo (20/12). A taxa cobrada passa a ser de R$ 7,80. O reajuste foi anunciado pela ViaRio, concessionária responsável pela via.

Segundo o comunicado, o novo valor da tarifa básica é válido a partir da meia-noite. O reajuste é de 30 centavos e foi determinado por decisão judicial da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, que justificou o aumento como forma de evitar prejuízos à Concessionária Viário.

Ainda de acordo com a Viário, o contrato de concessão firmado com o município do Rio prevê o reajuste anual da tarifa em 1º de janeiro. A empresa afirmou que, em dezembro de 2019, enviou à prefeitura os cálculos sinalizando que o valor do pedágio deveria ser corrigido para R$ 7,80 em 2020.

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1 COMENTÁRIO

  1. DEVEMOS PAGAR POR SEQUESTRO DE BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO !?

    Juiz que der autorização para cobrar pedágio em AVENIDA tipo Linha Amarela ou permitir cobranças na Transolimpica e similares é suspeito de ser Bandido de Toga, Recebedor de Propina e Corrupto. Eles já estão cientes que o contrato do pedágio é uma fraude, que a LAMSA nunca participou de licitação, que é CRIME DE ESTADO PERMANENTE…

    LOM-RJ Art. 228 e 231 – As ruas, avenidas e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais.

    Código Civil – “Art. 99, I, CC. As áreas verdes, praças, parques, jardins, ruas e avenidas são bens públicos de uso comum do povo, bem como os de uso especial são inalienáveis…”

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988.
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    III – instituir tarifas e arrecadar os tributos de sua competência…
    (Não é competência de Município instituir, tarifas de pedágio)

    Art. 175 da Constituição Federal:
    Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    E o que dizem os artigos 42 e 43 da Lei 8.987/95:
    Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de
    serviços públicos outorgadas sem licitação na
    vigência da Constituição de 1988. (Vide Lei nº
    9.074, de 1995)”

    Na Linha Amarela, apenas 20% dos usuários dia que acessa a AVENIDA, paga o pedágio – Princípio da isonomia ou igualdade (art. 150, II, CR/88): veda discriminação arbitrária. Impõe que todos os que estejam numa mesma situação de fato recebam o mesmo tratamento jurídico. “Princípio da proibição dos privilégios odiosos” é sinônimo de princípio da isonomia tributária.

    PEDÁGIO possui natureza jurídica de TARIFA (preço público). Pedágio NÃO é taxa muito menos imposto segundo o entendimento do STF. Princípio legis da tarifa: É uma opção feita pelo contribuinte e só deve pagar quem adentra a via concedida onde esta sendo cobrado o preço público, diferentemente das demais vias conservadas pelo poder público como no caso da Avenida Praia do Flamengo conhecida como Aterro da Glória. Nesse sentido “todos os acessos” à Avenida Governador Carlos Lacerda conhecida por Linha Amarela deve ser fechados com a colocação de barreiras de cobrança de pedágio, pelo princípio básico constitucional que rege a “tarifa” e respeitando-se o princípio de isonomia para contribuintes da mesma espécie, previsto no CTN (Código Tributário Nacional).
    Só pra lembrar a esses mesmos sem memória …

    Todas as estradas do Rio de Janeiro, Túneis de Copacabana, Aterro da Glória, Perimetral, Ponte Rio/Niterói, Av. Niemayer, Av. Lagoa Barra, Túnel Rebouças e Túnel da Rocinha, Linha Vermelha, Via Light, Grajau JPA, enfim tudo foi construído e mantido com simples impostos Municipais durante anos, na época em que quantidade de contribuintes era 80% menor que é hoje… Pra onde tá indo o dinheiro dos nossos impostos !?

    Pedágio em AVENIDA em qualquer situação de estado ou de iniciativa privada é crime de EXTORSÃO & BITRIBUTAÇÃO entre outros de estelionato por uso de recibos falsos, arrecadação por estimativa, e que não há interesse público à cidadania e aos contribuintes. (LuizPCarlos).

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