Os motoristas que passam pela Linha Amarela e Transolímpica poderão pagar os pedágios das vias com cartões pré-pagos, pix, aproximação e demais novas tecnologias que permitam o pagamento rápido e sem contato físico. A determinação é da Lei n° 7287/2022, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e sancionada nesta sexta-feira (1) pelo prefeito Eduardo Paes. Ela altera a Lei nº 7004/2021, que já determinava que as praças de pedágio aceitassem cartões de crédito e débito.
Autor da lei, o vereador Felipe Michel (PP) afirma que o objetivo é facilitar a circulação dos usuários da Linha Amarela e Transolímpica. “Atualmente, os pagamentos em espécie têm sido cada vez menos adotados e cresce, exponencialmente, os meios de pagamentos alternativos ao dinheiro físico, ainda mais em tempos de pandemia”, ressaltou o parlamentar.
A lei ainda determina que todas as cabines de cobrança deverão contar com máquinas para o pagamento dos pedágios, sendo proibida a cobrança ao usuário caso os meios de pagamento não sejam disponibilizados pelas concessionárias.
LEGISLATIVO CARIOCA COMETE CRIME AO LEGISLAR SEM COMPETENCIA…
Pedágio é serviço público de competência da União. Concessão de “obra pública” não está compreendida no art. 175 da Constituição. (CR, arts. 1º; 18; 37, XXI; e 175 CR, arts.5º; e 19, III). Com efeito, o que se pretende é investigação e punição, de um “gentlemen’s agreement”, uma verdadeira “ação entre amigos”, sem participação do Ministério Público, onde o prejudicado é o povo do Rio de Janeiro face ao pedágio extorsivo, utilizando recibos e multas de Transito, e outros expedientes ora relatados, e cobrado sem razoabilidade e critérios de equidade na Avenida Carlos Lacerda (Linha Amarela).
A Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações, é clara, em caracterizar como crime, tal proceder malicioso e doloso, com especial fim de lesar e frustrar o caráter competitivo da licitação originárias, mediante fraude, alterando-se o contrato firmado (excluindo obrigações e majorando a tarifa) em claro prejuízo aos usuários, em continuidade delitiva:
“Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:
Código Penal, DL nº 2848, de 7 de dezembro de 1940, artigo 168 (apropriação indébita), artigo 171 (estelionato e outras fraudes), na chamada Lei de Licitações, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, artigo 90 (fraude de caráter competitivo de licitação), art. 92 (favorecer ilegalmente adjudicatário vencedor em licitação) e parágrafo único, na Lei de Economia Popular, Lei nº 1.521 de 26 de dezembro de 1951, artigo 2º, inciso IX (ganhos ilícitos em detrimento do povo ou número indeterminado de pessoas), art. 3º, III (participar de ajuste para aumento arbitrário dos lucros), na Lei de crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, Lei Federal nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990, artigo 4º, inciso III (acordo visando monopólio e eliminar concorrência) e inciso VII (elevar sem justa causa o preço de serviço, valendo-se de posição dominante no mercado), e outros delitos e leis que enquadrem as condutas criminosas aqui expostas.
Como isso funciona na prática com o PIX? O motorista chega, pergunta a chave da Linha Amarela pra pessoa da cancela, faz todos aqueles salamaleques de logar no aplicativo do banco, transfere… E depois vai a pessoa da cancela ligar pra tesouraria da empresa checar se caiu na conta o dinheiro do CPF xpto naquele momento?
Se for assim o processo, vai dar uma fila que irá da praça de pedágio até a conexão com a Linha Vermelha.