O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), promulgou nesta sexta-feira (03/12) a Lei nº 7.171/2021, que assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias dos pontos de ônibus.
De autoria do vereador Dr. Gilberto (PTC), o texto esclarece que o direito de desembarque não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte. Nestas vias, o desembarque deve ser feito exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações.
Ainda conforme a norma, na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, o condutor deverá observar o local mais próximo ao indicado. O texto diz ainda que as empresas de transporte coletivo deverão divulgar ao público o direito das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, fixando informativos nos ônibus.
“O direito de flexibilização do local de desembarque dos ônibus se insere no rol de garantias do cidadão, contribuindo para integrar todo o segmento de usuários do transporte público que se encontram limitados com dificuldades de acessibilidade”, defende o parlamentar.