Pessoas com deficiência podem desembarcar fora dos pontos de ônibus no Rio

Lei, de autoria do vereador Dr. Gilberto, foi promulgada. Texto determina que as empresas de transporte coletivo deverão divulgar a informação, fixando informativos nos ônibus

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Foto: Divulgação

O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), promulgou nesta sexta-feira (03/12) a Lei nº 7.171/2021, que assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias dos pontos de ônibus.

De autoria do vereador Dr. Gilberto (PTC), o texto esclarece que o direito de desembarque não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte. Nestas vias, o desembarque deve ser feito exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações.

Ainda conforme a norma, na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, o condutor deverá observar o local mais próximo ao indicado. O texto diz ainda que as empresas de transporte coletivo deverão divulgar ao público o direito das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, fixando informativos nos ônibus.

O direito de flexibilização do local de desembarque dos ônibus se insere no rol de garantias do cidadão, contribuindo para integrar todo o segmento de usuários do transporte público que se encontram limitados com dificuldades de acessibilidade”, defende o parlamentar.

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