Pessoas com deficiência podem ter prioridade na instalação de serviços de luz, gás e internet

Os parentes da pessoa com deficiência poderão usufruir do atendimento prioritário, desde que comprovem que residem junto com o beneficiário

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Foto: Banco de imagens

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (02/06), em discussão única, o projeto de lei 4.053/21, de autoria do deputado Sérgio Fernandes (PDT), que determina que as concessionárias de serviços públicos essenciais serão obrigadas a priorizar o atendimento às pessoas com deficiência no atendimento, instalação e restabelecimento dos serviços. A medida abrange as empresas de energia elétrica, água, gás, telefonia e internet. A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Os parentes da pessoa com deficiência poderão usufruir do atendimento prioritário, desde que comprovem que residem junto com o beneficiário. Além disso, as concessionárias deverão conceder prazo estendido para regularização da inadimplência e corte dos serviços, bem como realizar notificação pessoal prévia aos beneficiários.

É evidente que muitos desses direitos, mesmo contidos na Constituição Federal, não estão sendo respeitados pela sociedade como um todo. Assim sendo, esse projeto busca corroborar e dar eficácia ao disposto no Estatuto da Deficiência”, justificou o autor.

A interrupção dos serviços também deverá ser avisada com antecedência às pessoas com deficiência e o prazo de suspensão dos serviços não poderá ser maior que 24 horas, exceto nos casos de interrupção por reparo emergencial.

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1 COMENTÁRIO

  1. E a política ajudando a ineficiência das empresas de serviço…
    Ninguém precisaria ser atendido com prioridade, se o serviço fosse feito com eficiência para todos, indistintamente…
    – Alô? É da companhia de luz?
    – Sim, Senhor.
    – Eu estou sem luz e a minha conta está paga…
    Depois de uma montanha de dados e números exigidos,
    – Senhor, estamos muito sobrecarregados de serviço e o prazo de atendimento que “estaremos podendo” fazer este atendimento é de 48 horas.
    – E o que faço sem energia elétrica neste período?
    – Senhor, o meu papel é “estar informando”… Fora isto, nada “poderei estar” fazendo…

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