Petrobras pode ter sonegado R$ 9,8 bilhões em royalties de petróleo devidos ao RJ

Cálculos finais só sairão depois que a Sefaz-RJ receber documentos e informações sobre as deduções de custos nos últimos 10 anos

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Prédio da Petrobras, no Centro do Rio - Foto Cleomir Tavares/Diário do Rio

Um levantamento divulgado pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) na última segunda-feira (19/04) aponta que o Rio de Janeiro pode ter perdido, nos últimos 10 anos, cerca de R$ 9,8 bilhões em receitas de Royalties e Participações Especiais (PE).

Os números foram divulgados pelo secretário Guilherme Mercês durante a segunda reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) com o intuito de apurar a redução na arrecadação de receitas compensatórias da exploração de petróleo e gás no RJ.

De acordo com a Sefaz-RJ, vale ressaltar, as petroleiras, especialmente a Petrobras, não divulgam com clareza os valores, numa manobra ”absolutamente incompatível com a transparência e a retidão que deveriam ser adotadas por essas companhias”.

Os cálculos foram feitos com base nos resultados das fiscalizações de ICMS da Receita Estadual, ou seja, o volume de autos de infração e denúncias espontâneas em relação ao volume total de ICMS arrecadado.

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Os cálculos definitivos só poderão ser finalizados depois que as concessionárias disponibilizarem à Sefaz-RJ todos os documentos e informações sobre as deduções de custos nos últimos 10 anos. Com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade (4.606 e 6.233, respectivamente de maio de 2019 e março de 2020), que reforçaram a competência dos estados para realizar esse tipo de fiscalização, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou, em julho do ano passado, que a Petrobras forneça à Fazenda todos os documentos e demais informações a respeito das deduções (custos) feitas sobre Royalties e Participações Especiais na última década.

Uma ação judicial impetrada pela Sefaz-RJ reivindica a apuração dos custos desse período, especialmente gastos exploratórios, em cada campo. A declaração das concessionárias sempre foi feita de forma agregada, por blocos, dificultando a análise. Os dados são fornecidos pelas empresas que exploram a produção de petróleo e gás natural, em caráter sigiloso, à Agência Nacional do Petróleo (ANP), que não dispõe de estrutura para fazer a fiscalização adequada dessa contabilidade.

”Enquanto o cálculo de tributos como o ICMS é rastreado através das notas fiscais, o da PE é baseado na contabilidade, registrada em sistemas próprios das empresas. Sem essas informações, é impossível para a Receita Estadual auditar as deduções aplicadas na apuração da receita líquida de produção”, disse Guilherme Mercês.

A partir da sentença do TRF-2, a Sefaz-RJ deu início a negociações amigáveis para a obtenção dos dados necessários para calcular as deduções. A despeito disso, em julho de 2020, a Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não Tributárias (AFE-15) iniciou as primeiras ações fiscais. Desde 2017, foram iniciadas 43 ações fiscais sobre receitas não tributárias, tendo sido iniciadas 23 com a efetivação da auditoria especializada de receitas não tributárias.

Segundo a Fazenda Estadual, outro ponto importante na discussão de receitas de Participações Especiais é a divisão de campos de produção de petróleo e gás de grande porte em campos menores. Isso porque a PE é uma compensação devida por campos com grande produção, com alíquotas progressivas: quanto maior a produção do campo, maior a alíquota e a receita de PE.

É o caso dos campos de Tupi (dividido em Tupi & Cernambi) e Tartaruga Verde (transformado em Tartaruga Verde & Tartaruga Mestiça), cujos valores de participações especiais têm sido depositados na Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Já são R$ 1,2 bilhão que o RJ já deixou de arrecadar, mais R$ 400 milhões por ano, enquanto ANP e Petrobras disputam na Justiça se esses campos podem ou não ser divididos.

Ao final da apresentação, Mercês apresentou um plano de trabalho com ações relacionadas ao tema, entre as quais a criação de um marco legal do setor, determinando que as obrigações acessórias deverão ser cumpridas por campo, por filial e por empresa; o reforço da equipe da AFE-15 e uma parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a criação de um grupo de trabalho permanente sobre o assunto dentro do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).

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