Petrópolis e outros municípios atingidos pelas chuvas podem ser contemplados com benefícios fiscais, através da internalização do convênio ICMS 12/22, do Conselho Nacional de Política Fazendária. A medida foi proposta pelo Poder Executivo no Projeto de Lei 5.529/22, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quinta-feira (10/03). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Entre os benefícios previstos no convênio estão a isenção de ICMS sobre a compra de bens destinados ao ativo imobilizado (como edifícios e máquinas). A medida também autoriza a prorrogação em até 180 dias do pagamento de ICMS referente às operações feitas entre os meses de fevereiro e abril deste ano, dispensando o estorno do crédito fiscal das operações internas. Esse pagamento poderá ser feito em parcelas, mas apenas após o envio de um novo projeto de lei sobre o tema em até 60 dias após a sanção da medida.
A norma também estabelece critérios para a concessão do benefício, entre eles o número da Inscrição Estadual com endereço em Petrópolis em rua que esteja contemplada no laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado de Defesa Civil. Esse laudo deverá ser enviado à Secretaria de Estado de Fazenda em até 10 dias, contendo a relação de todas as ruas em que os estabelecimentos tenham sofrido prejuízos causados pelas chuvas durante o mês de fevereiro de 2022
A medida prevê que a Secretaria de Fazenda deverá publicar, online e em Diário Oficial, a relação das empresas beneficiadas e o valor de ICMS que deixou de ser arrecadado com o incentivo. A norma valerá de forma retroativa a partir de 1º de março de 2022.