PGR emite parecer favorável à lei que libera manifestações artísticas em transportes públicos

O subprocurador considerou que a autorização constitui mecanismo de promoção dos direitos fundamentais culturais e artísticos e proteção da liberdade de expressão artística

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Foto: Divulgação

O subprocurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, apresentou parecer favorável à lei 8.120/18, do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), que libera manifestações culturais no interior de transportes públicos estaduais do Rio.

O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julga a constitucionalidade da lei após um recurso elaborado pela Procuradoria da Alerj contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de revogar a norma. O relator da ação no STF é o ministro Roberto Barroso, em julgamento ainda sem data prevista.

Em seu parecer, o subprocurador considerou que a autorização para manifestação cultural no interior de transportes públicos constitui mecanismo de promoção dos direitos fundamentais culturais e artísticos. Ele destacou também que a iniciativa serve à proteção da liberdade de expressão artística, uma vez que assegura o seu exercício em espaço aberto ao público.

Nós respeitamos sempre o Judiciário, mas tivemos que recorrer da decisão do TJRJ. Há artistas que ganham o sustento do seu dia a dia nas barcas, trens e metrô. A arte, a música e a poesia são algumas das mais belas formas de representatividade do povo fluminense”, declarou Ceciliano.
 
A norma, sancionada em setembro de 2018, permite apresentações musicais, teatrais, de poesia e performances artísticas em geral nas estações e no interior dos trens, metrô e barcas. O horário permitido para apresentações, de acordo com a medida, é no período entre 6h e 23h nos dias úteis e entre 7h e 23h aos sábados, domingos e feriados. A norma determina ainda que o artista não pode cobrar cachê dos usuários dos transportes públicos, que podem doar valores durante as performances espontaneamente. Segundo o texto, cabe às concessionárias que prestam esses serviços criarem cadastro de interessados em realizar as apresentações.

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6 COMENTÁRIOS

  1. São 19:48 e nada do meu comentário, bem extenso, falando, basicamente:
    Que o Subprocurador (que deu parecer favorável), o Ministro relator do caso (que julgará com seus pares) e o Parlamentar (autor do projeto) nenhum deles pega transporte público.
    – Todos eles (Subprocurador, Ministro e Deputado) possuem motorista e carro oficial, quando não auxílio transporte/combustível generoso.

  2. O Subprocurador que apresentou parecer favorável não toma transporte público.
    Tem auxílio transporte ou combustível, quando não motorista e carro oficial, contratados com dinheiro público, além do belo auxílio moradia, que lhe garantem conforto imoral.

    O Ministro relator e seus pares que julgarão também não pegam transporte público.
    Recebem auxílio transporte ou combustível, quando não têm motorista e carro oficial contratados com dinheiro público, além do belo auxílio moradia, que lhe garantem conforto imoral.

    O Deputados que apresentou a proposta não pega transporte público.
    Tem auxílio transporte ou combustível, quando não motorista e carro oficial contratados com dinheiro público, além do belo auxílio moradia, que lhe garantem conforto imoral.

    É só uma constatação…

  3. Acho absurdo! Libera-se para um grupo e, feito isso, vem todo mundo: pedintes, vendedores ambulantes.
    Muitas pessoas aproveitam idas e vindas do deslocamento para estudo. Outros ouvem sua música com fone em volume baixo suficiente para ouvir a mensagem da composição anunciando a próxima parada. Agora passaria a ter o ouvido disputado por artistas e, possivelmente, até pedintes e ambulantes – liberou para um liberou geral.
    A viagem que deveria ser tranquila e com segurança deixa de sê-lo.
    Nesse sentido, imagina-se ainda aqueles que fazem saltos e manobras utilizando das barras de ferro dentro da composição cuja razão é o usuário apenas segurá-la para evitar quedas – e não subir e apoiar todo o corpo.
    Quem responde e indeniza na ocorrência de um acidente(??) O artista some do local, ou não. Vai acabar caindo nas costas do Metrô, da SuperVia, da empresa de Ônibus…
    Mais risco e, talvez, mais um custo para repassar para um aumento da passagem.
    Não dá para aceitar isso normal.

  4. PELAMORDEDEUS NÃO!

    Não tem coisa mais irritante do que você estar no trem, ônibus ou metrô LOTADO, querendo apenas um pouco de paz e entrar um bando de gente dentro do vagão tocando música de gosto duvidoso, ainda por cima empurrando quem está tentando ficar de pé.

    Nada contra a arte em locais públicos, abertos. Mas dentro de transporte público NÃO! Transporte público NÃO É PALCO!

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