PL proíbe estacionamentos de exibirem cartazes se isentando de culpa por roubos e furtos

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Foto: Reprodução/Internet

Quem já teve problemas por conta de itens desaparecidos ou danificados no interior de carros em estacionamentos e não pôde reclamar pois os respectivos locais diziam ”não se responsabilizar” pelos ocorridos, agora pode ”comemorar”.

Nesta quarta-feira (04/12), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 2ª discussão, o projeto de lei 1.428/19, da deputada Lucinha (PSDB), que proíbe a fixação de cartazes isentando de responsabilidade os proprietários de estacionamentos privados ou terceirizados por danos, furtos e roubos.

De acordo com o texto, estabelecimentos comerciais como shoppings e supermercados não poderão exibir informativos como ”Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”.

Agora, o projeto será encaminhado ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para decidir se aprova ou veta a medida.

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A determinação também valerá para os bilhetes emitidos pelo estabelecimento. ”Ao retirar todos os cartazes, acabamos com aquela falsa impressão de impunidade quando ocorre dano em carros em estacionamentos. A lei garante que o proprietário do estacionamento tenha a obrigação de reparar os prejuízos”, explicou a parlamentar.

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Em caso de descumprimento, as empresas serão notificadas sobre a retirada desses avisos em até 30 dias. Após isso, elas estarão sujeitas à multa de R$ 3,4 mil a R$ 34 mil, que será dobrada caso os avisos não sejam retirados em até 60 dias após a notificação. O valor arrecadado deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon-RJ). A medida entrará em vigor em 60 dias após ser publicada em Diário Oficial.

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