Planos de saúde podem ter aumento de até 25% em 2021

O encarecimento dos planos de saúde resulta dos reajustes retroativos relativos ao período de 2020, que não foram repassados aos consumidores por conta da pandemia da Covid-19

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Foto: Megaflopp/Thinkstock

Todo início de ano é marcado por reajustes em despesas regulares no orçamento das famílias brasileiras, como mensalidades escolares, material de ensino e pagamento de impostos como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU). Em 2021, os brasileiros sofrerão mais um duro golpe em suas finanças: o reajuste dos planos de saúde, que começa a ser cobrado em janeiro e pode ficar entre 20% e 25%, segundo estimativas da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O encarecimento dos planos de saúde resulta dos reajustes retroativos relativos ao período de 2020, que não foram repassados aos consumidores por conta da pandemia da covid-19. Em agosto de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu todos os reajustes de todos os tipos de convênio médico: individuais, familiares, coletivos e empresariais com até 29 usuários, por um período de 120 dias.
Em novembro, a Agência definiu que o reajuste não realizado em 2020 seria repassado de forma diluída durante os 12 meses de 2021. Segundo a ANS, à esse aumento deverá será somado o reajuste anual regular de 2021. Por isso, o impacto nas mensalidades dos planos poderá dobrado. Ainda há os casos das mudanças de faixa etária.

O reajuste por faixa etária havia sido suspenso para aqueles cuja mudança ocorreu entre setembro e dezembro, e também para os usuários cuja mudança se deu entre janeiro e agosto. Nesses casos, nos últimos quatro meses de 2020, a mensalidade voltou a ter o valor cobrado antes do reajuste por faixa etária. Dessa forma, o valor volta ao normal em janeiro.

O percentual do reajuste das mensalidades do plano vai depender do tipo de contrato de cada cliente. No caso dos convênios individuais e familiares, cujas mensalidades são reguladas pela ANS, o reajuste suspenso, em 2020, foi de 8,14%.

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Em comunicado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar esclareceu que as operadoras de saúde devem discriminar no boleto de cobrança cada valor cobrado ao beneficiário. A regra é que fique bem claro os valores da mensalidade e do reajuste aplicado, bem como quantas parcelas serão cobradas como adicional.

Em caso de cobranças indevidas, o usuário deve procurar a operadora do seu plano de saúde para mais esclarecimento. Em caso de o problema persistir, o cliente pode registrar queixa junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através do site (ans.gov.br) ou pelo 0800 701 9656.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por sua vez, recomenda ao consumidor que se sentir lesado que registre a reclamação na plataforma de intermediação de conflito do governo federal (consumidor.gov.br) ou no Procon.

Em última hipótese, o usuário do plano de saúde pode recorrer ao Judiciário. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o reembolso deve ser o dobro do valor cobrado indevidamente.

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