Plataformas de ensino à distância não poderão usar dados pessoais para fins comerciais

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Foto: Sidekick

O uso de dados pessoais, dados sensíveis e de metadados dos usuários de plataformas virtuais que ofereçam o ensino à distância para fins de exploração comercial poderá ser proibido no estado. A determinação é de projeto de lei de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol) aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio nesta quarta-feira (15), em discussão única. 

A proposta disciplina a proteção de dados pessoais tem como princípios os seguintes aspectos: respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; aos direitos humanos, ao livre desenvolvimento da personalidade, à dignidade e ao exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

“O ensino à distância traz vários impasses e desafios, principalmente pelas restrições ao ensino presencial em decorrência da pandemia. Universidades e escolas estão recorrendo a plataformas para garantir aulas em ambiente virtual, mas os alunos precisam ter a garantia de segurança sobre o uso de seus dados. Crianças e adolescentes são potencialmente mais vulneráveis. É preciso que as instituições façam uma gestão precisa e criteriosa das informações pessoais de seus alunos. O veto por lei ao uso desses dados pelas plataformas que oferecem os produtos e serviços de ensino virtual é uma forma de proteger alunos e também as instituições”, justifica a parlamentar. 

Segundo iniciativa da Educação Aberta, a suspensão das aulas pelo país proveniente da pandemia do COVID-19, levou a uma oferta “gratuita” de empresas e plataformas tecnológicas de seus serviços de EaD para incentivo de uso.Segundo o mapeamento “Educação Vigiada” desta iniciativa, 65% das secretarias estaduais e até mesmo universidades públicas. A  alegada gratuidade, no entanto, pode ocultar modelos de negócio em que o lucro é obtido a partir da exploração dos dados de usuários da plataformas de EaD para ofertar produtos e serviços.A proibição aplica-se às operações realizadas nas plataformas virtuais de ensino à distância das instituições públicas ou privadas, referente ao ensino na educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e universidades. Em caso de parceria com empresa privada para oferta de serviços de ensino à distância também fica proibida a coleta e uso de dados pessoais, sensíveis e metadados para fins comerciais, independente da natureza da empresa.

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Em caso de descumprimento a instituição responsável pela administração da plataforma estará sujeito à advertência e multa que varia de 500 a cinco mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 1.777,50 a R$ 17.775,00. O texto depende agora de sanção do governador Wilson Witzel.

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