Visando o combate às festas clandestinas que têm ocorrido no Rio de Janeiro durante o período de Carnaval, a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), tem realizado algumas ações de coibição. Entre elas, uma solicitação judicial para bloquear os bens de empresas que estão organizando os respectivos eventos.
Através de uma medida cautelar judicial, o delegado Pablo Sartori representou o pedido de bloqueio de conta dos organizadores e das empresas envolvidas nos respectivos eventos ilegais.
Como forma de tentar reprimir as aglomerações, a DRCI tem monitorado as redes sociais dos produtores dos eventos e, posteriormente, compartilha as informações com a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), órgão que atua na linha de frente da fiscalização. Segundo a delegacia, os responsáveis pela organização dos eventos responderão pelos atos praticados ilegalmente.
De acordo com a lei, os organizadores destes tipos de eventos podem ser autuados pelos crimes contra a saúde pública, como o crime de epidemia. A pena pode ser de 10 a 15 anos de prisão para quem causa de maneira intencional a proliferação do vírus. As empresas que organizam as festas podem perder o alvará de funcionamento e receber multas de até R$ 30 mil.
Fazer, uma festa clandestina, em um momento como esse e dentro de um espaço de responsabilidade de um órgão público e a certeza da impunidade.