Política de combate à intolerância religiosa será criada no Rio de Janeiro

É o que determina a Lei 9.210/21 do deputado Waldeck Carneiro (PT)

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Foto: Banco de imagem Alerj

Com o objetivo de conscientizar a comunidade escolar, deverá ser instituída nos colégios públicos e privados do Estado do Rio a Política de Combate à Intolerância Religiosa. É o que determina a Lei 9.210/21 do deputado Waldeck Carneiro (PT), sancionada, nesta sexta-feira (12/03), pelo governador em exercício, Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo.

De acordo com a medida, as escolas poderão promover ações extracurriculares com os seguintes temas: o respeito à liberdade individual de crença e de culto e à diversidade cultural e religiosa; luta contra o racismo no Brasil; importância na formação da sociedade brasileira da ancestralidade africana, indígena e da tradição judaico-cristã; relação entre a liberdade religiosa e a laicidade do Estado, além das consequências da intolerância a qualquer manifestação religiosa.

A política não isenta escolas de promoverem atividades previstas na Lei Federal 10.639/03. O projeto pretende fortalecer a Lei 8.113/18, que criou o Estatuto Estadual da Liberdade Religiosa. A medida também determina que a direção de cada unidade escolar mantenha, em locais de fácil visualização, as seguintes informações: número telefônico da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi); Disque 100, do Governo Federal, canal destinado a receber denúncias de violações de direitos humanos; Disque Combate ao Preconceito, do Governo Estadual; além de informações sobre como proceder para denunciar casos de intolerância religiosa; o texto do artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que descreve as condutas de intolerância religiosa tipificadas como crimes.

“O engajamento das comunidades escolares é fundamental para o combate à intolerância religiosa, uma vez que é nesse ambiente que muitas vezes se tem o primeiro contato com a ideia de sociedade, sendo ainda o lugar em que se aprende a dividir o espaço com outras pessoas, de outras famílias, o que proporciona contato com outros costumes, valores e culturas”, afirmou Waldeck.

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1 COMENTÁRIO

  1. Essa lei é racista!!! Falar de combate ao preconceito religioso também deve abordar o direito de não ter religião, o agnósticos, e do não crente, o ateu. Do contrário é apenas dissimulação de combate ao preconceito.

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