Política Estadual de prevenção e controle do câncer controle é instituída no Rio

A medida é de autoria do deputado Danniel Librelon e busca melhorar a qualidade de vida dos pacientes oncológicos

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Foto: Agência Brasi

Buscando reduzir a taxa de mortalidade e melhorar a qualidade de vida dos pacientes com câncer, o Estado do Rio passará a ter uma Política Estadual para Prevenção e Controle do Câncer. É o que determina a Lei 9.384/21, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27/08).

A legislação define como objetivos da política: implementar ações de detecção da neoplasia maligna por meio de diagnóstico precoce; formular estratégias que permitam disseminar e ampliar o conhecimento sobre a doença, seus fatores de risco e diversos mecanismos de prevenção e controle; prevenir iniciação do tabagismo e do uso do álcool e do consumo de alimentos não saudáveis; fomentar eliminação ou redução da exposição aos agentes cancerígenos; garantir tratamento diferenciado, priorizando o diagnóstico precoce; implantar sistemas e adotar mecanismos de monitoramento de informações sobre os cuidados prestados às pessoas com câncer; formação de profissionais; e articulação intersetorial e garantia de ampla participação e controle social.

De acordo com o autor da medida, o deputado estadual Danniel Librelon (REP), estudos mostram que parte pacientes oncológicos podem obter resultados favoráveis desde que os tratamentos sejam realizados corretamente.

Pesquisas científicas e acadêmicas têm apontado que cerca de um terço da neoplasia maligna pode ser prevenida e outro terço, evitada. Mesmo com as inovações normativas e protocolares implantadas no SUS, o câncer permanece sendo a segunda maior causa de morte no país. O controle do câncer está assentado nas ações informativas e de prevenção, na detecção precoce e na integração dos serviços da rede pública de saúde”, justificou o parlamentar.

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A medida ainda prevê que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) poderá realizar avaliação contínua do desempenho e padrão de funcionamento dos centros de alta complexidade em oncologia, sem prejuízo das atribuições do Ministério da Saúde e das atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS). O estado, em conjunto com outros municípios que não tenham serviços especializados em oncologia, poderão realizar planos regionais de instalação, respeitando o princípio da territorialização dos cuidados em saúde.

O plano também prevê a ampla divulgação dos agentes cancerígenos, estabelecidos na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos – LINACH.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
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1 COMENTÁRIO

  1. Engraçado que existem vários vídeos do vereador Gabriel Monteiro mostrando os médicos fantasmas, falta de infraestrutura e higiene em unidades municipais ditas de saúde. Eu mesmo, quando tive cristais nos rins, fiquei das 10hrs da manhã até às 23hrs aguardando um médico na unidade da lagoa… um lixo, pra me passar cetoprofeno, nem um exame de sangue ou de urina… tive que realizar tratamento particular com um dinheiro que não tinha… todo político deveria usar unidades de saúde pública obrigatoriamente pelo cargo político! Canalhas!!! Saúde pública caríssima e uma porcaria!!!

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