Prazo para blocos de rua se inscreverem no carnaval se encerra nesta quarta

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Foto: Luciano Oliveira

Termina amanhã (30/07) o prazo para os blocos de rua interessados em desfilar no Carnaval de 2020 se inscreverem junto ao governo municipal. As inscrições começaram no próximo dia 1º vão até o dia 31 de julho.

De acordo com a Riotur, os representantes dos blocos devem prestar atenção às datas, uma vez que não haverá prorrogação de prazo. A partir de agosto, os pedidos serão analisados, para saber se os interessados se enquadram dentro dos requisitos exigidos.

A Portaria 240, que regulamenta o calendário para o cadastramento, assinada pelo presidente da Riotur, Marcelo Alves, visa organizar o Carnaval de Rua da cidade, coibindo agremiações sem organização e que colocariam foliões em risco.

Pela norma, fica estabelecido que para realizar o Pedido de Cadastro, os representantes legais dos blocos deverão acessar o sistema de cadastramento, através do site.

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Após cessado o prazo para pedido de cadastramento, a Riotur e os demais Órgãos Públicos envolvidos darão início à análise para emissão do DCP – Documento de Cadastro Preliminar (DCP). Os representantes dos blocos carnavalescos poderão retirar o DCP através da utilização de seu login e senha no sistema de inscrições no site, a partir de 17 de setembro de 2019.

Caso o bloco tenha seu pedido de cadastro não efetivado, o representante legal do bloco terá do dia 18 ao dia 25 de setembro, para apresentar recurso para nova análise da Riotur e demais órgãos públicos, mediante preenchimento de formulário padrão disponibilizado no site.

A Riotur e demais órgãos terão até o dia 10 de outubro para manifestar decisão ao pedido de reconsideração do Cadastramento.

Ainda de acordo com a portaria, após recebimento do DCP, o Representante Legal deverá dirigir-se aos órgãos competentes, para obtenção da documentação complementar obrigatória, através da Riotur, o DCE – Documento de Cadastro Efetivado.

Confira a relação de órgãos competentes
1- Corpo de Bombeiros, para a retirada de Documento comprovando a Autorização da Diretoria de Diversões Públicas (DDP) e da DSE – Diretoria de Socorro de Emergência (DSE), para o desfile do Bloco no Carnaval de 2020.
2- Polícia Militar , que deverá fornecer o Nada a Opor para o desfile do bloco.
3- Coordenação de Licenciamento e Fiscalização (CLF). Em caso de exposição de marca de patrocinador em carros de som ou materiais para distribuição, será obrigatório o comprovante de regularização junto à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, conforme o Decreto nº 37.219 de 3 de junho de 2013.
4- ECAD – Caberá ao representante do Bloco Carnavalesco o recolhimento dos direitos autorais junto ao Escritório Central de Arrecadação – ECAD. O não cumprimento das normas descritas no Decreto nº 32.664 de 11/08/2010 por parte dos blocos carnavalescos implicará em DCNE – Documento de Cadastro não Efetivado para o desfile em 2020.
Sistema de som também tem regras

Os sistemas de som também terão regras. Os veículos utilizados pelos blocos carnavalescos, tais como carro de som, trios elétricos, deverão estar com as exigências e obrigações legais devidamente cumpridas de acordo com a legislação estadual . Fica proibida, na cidade do Rio de Janeiro, a delimitação de espaços, por meio de cordas e/ou seguranças (“áreas privadas”), pagos ou não, nos desfiles de blocos ou bandas de rua e nos ensaios carnavalescos de rua. Já as demais exigências inerentes às peculiaridades de bairros e ruas, seguirão sempre critérios das Subprefeituras.

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