Prefeitura assina decreto que pune maus tratos a animais

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Foto: Reprodução/Internet

A Lei municipal nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, que garante proteção e bem-estar aos animais na cidade, foi assinada pelo prefeito Marcelo Crivella. O texto define normas para criação e comercialização de cães, gatos e outros, além dos procedimentos a serem adotados em caso de maus tratos e abandono.

“Proteger e cuidar dos animais é um dever de toda a sociedade. Por esse motivo, a regulamentação da lei é importante. E vale lembrar: maus-tratos devem ser denunciados. A Prefeitura do Rio abraça esta causa. Vamos proteger nossos animais: gatos, cães, toda a fauna. Vamos cuidar do nosso paraíso e dos nossos animais”, postou Crivella em suas redes sociais.

Na lei estão listados princípios básicos, como respeito integral, necessidade de se oferecerem condições mínimas de subsistência e proibição a qualquer tipo de agressão. O Código proíbe “a exploração e a aplicação de maus-tratos” e “a prática da morte lenta ou dolorosa a animais cujo sacrifício seja necessário para o consumo”. Nestes casos, o sacrifício só é admitido “nos moldes preconizados pela Organização Mundial de Saúde.

Cabe ao governo a promoção da educaçã para a conscientização pública da importância da proteção aos animais.

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Fauna silvestre, controle populacional e reprodutivo são citados na lei.

De acordo com o texto, os infratores estão sujeitos a uma série de punições, “sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis”. As penalidades vão desde advertência, multa simples e multa diária até interdição temporária, suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais municipais de crédito e fomento e interdição definitiva, mediante cassação de alvará.

Em casos de reincidência, se o infrator for pessoa física, “o valor da multa será duplicado, e o processo, encaminhado à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis”. Se for pessoa jurídica, “o valor da multa será calculado por animal abandonado, procedendo-se à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento e demais licenciamentos concedidos”.

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1 COMENTÁRIO

  1. Então os primeiros a serem julgados serão os próprios governantes, com a destruição da Floresta do Camboatá para a construção do autódromo. Ou acham que não existe biodiversidade na Mata Atlântica. Esta fauna e glora de lá existem muito antes fo descobrimento e agora querem devastar tudo, sendo que existe exatamente ao lado, no campo de Gericinó o mesmo espaço, porém o terreno é só de mato baixo. Incoerente o senhor prefeito.

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