Os contribuintes que possuem débitos fiscais com a Prefeitura de Itaguaí terão a oportunidade de quitá-los com descontos de até 95% em juros e multas. A regularização de impostos, taxas e contribuições de quaisquer espécies com vencimento até 31 de dezembro de 2021 poderá ser realizada mediante o pagamento em cota única ou em até 24 vezes.
O prazo começa nesta quarta-feira, (01/06) e terá vigência de sete dias.
De acordo com a Lei nº 4.023, o débito existente deverá ser pago em parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 300,00 para pessoa jurídica e R$ 70,00 para pessoa física.
O contribuinte que optar por quitar o débito em cota única terá um desconto de 95% no valor da multa (moratória e juros).
Caso o cidadão opte pelo parcelamento, os pagamentos se darão da seguinte forma:
De duas a quatro parcelas: desconto de 80%
De cinco a oito parcelas: desconto de 60%
De nove a 12 parcelas: desconto de 40%
De 13 a 24 parcelas: desconto de 30%
A Prefeitura reitera que débitos parcelados em mais de 24 parcelas não terão descontos.