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Prefeitura do Rio cria Programa de Integridade Pública e Transparência

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Em seu 1º dia como prefeito do Rio, Eduardo Paes (DEM), criou o Programa Carioca de Integridade Pública e Transparência – Rio Integridade, que será capitaneado pelo secretário de Governança e Integridade Pública, Marcelo Calero (Cidadania). De acordo com o preâmbulo, o objetivo é fazer com que o Rio passe a ser paradigma nas formas de fazer política e gerir a coisa pública, referência nacional em transparência, integridade e combate à corrupção.

Novas práticas de integridade pública

O Rio Integridade terá como fundamento a efetivação, na administração municipal, de práticas de integridade pública, por meio da governança e da conformidade, e de práticas de transparência e gestão de dados. Que derão obedcer a três pilares:

  • prevenção (prevenir o cometimento de irregularidades e ilegalidades);
  • detecção (detectar eventual cometimento de irregularidades e ilegalidades);
  • responsividade (responder, solucionar e atribuir responsabilidades àqueles que cometerem irregularidades ou ilegalidades).

O Programa está desenhado em três frentes:

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1) Desenho institucional: Normatização do Programa e criação do Sistema Carioca de Integridade Pública e Transparência;
2) Arcabouço normativo: revisão e consolidação do arcabouço normativo a respeito dos temas da integridade pública e da transparência;
3) Ferramentas de integridade: implementação de mecanismos de monitoramento e fomento de ações de integridade e transparência.

O objetivo inicial do Rio Integridade é impedir desvios de dinheiro e de outros recursos, mas também coibir desvios de finalidade. Esse seria o uso da máquina pública para satisfação de interesses privados, direta ou indiretamente. O qual produziria impacto negativo sobre a regular prestação dos serviços públicos.

Ainda no plano dos objetivos, do programa está a busca em alcançar máxima transparência na formulação, na contratação, na execução, no monitoramento e na avaliação de políticas públicas, promovendo, assim, absoluta eficiência na gestão dos recursos públicos, e impedindo que sejam utilizados para a satisfação de interesses não-republicanos.

GovTech

O Rio Integridade também prevê uma agenda de transformação digital, ou GovTech. Serão utilizadas tecnologias e soluções inovadoras que possam a um só tempo implementar um governo digital e reforçar o diálogo com o cidadão. De acordo com o preâmbulo do decreto, benefícios serão inúmeros:

  • parametrização de regras de negócios via sistema, reduzindo a possibilidade de atos discricionários em desconformidade com a legislação;
  • redução da necessidade de interação entre agentes públicos, cidadãos e empresários por meio da digitalização de serviços, desestimulando ambientes propulsores de corrupção;
  • aumento da transparência sobre as compras governamentais, ampliando o acesso a novos fornecedores, possibilitando, assim, a concorrência efetiva e a consecução do interesse público.

E incluirá

a) Elaboração de um Plano Municipal de Digitalização Integral dos serviços prestados aos cidadãos;
b) Implementação efetiva do Sistema Eletrônico de Processos;
c) Modernização do processo de compras públicas para aumento da eficiência e integridade ;
d) Criação do MAPA RIO, mapa online que unifique estruturas dos Serviços Públicos de maneira interativa, facilitando o acesso a informações críticas sobre educação, saúde, mobilidade, segurança, vulnerabilidade social, aspectos geográficos e integração econômica, em uma só plataforma;
e) Estruturação de plataforma única, que contemple os serviços prestados pelo município e os sistemas de monitoramento e gestão de dados atualmente descentralizados;
f) criação de política de proteção de dados, no âmbito da Administração Direta e Indireta;
g) estabelecimento de modelo de interoperabilidade de dados, que integre as diversas bases de dados da prefeitura e também de outros poderes e esferas, eliminando pedido de dados que o poder público já possui;
h) desenvolvimento de iniciativas de participação da sociedade, na proposição, construção, avaliação e evolução das políticas públicas.

Transparência e Combate a Assédio e Discriminação

Já para Transparência, o Rio Integridade prevê:

a) Elaboração de plano de atendimento às cartilhas de transparência da CGU e do MPRJ;
b) Criação de novo Portal da Transparência da Prefeitura, com destaque para novo Painel de Gastos Públicos;
c) Sistematização e disponibilização dos dados públicos para a sociedade, inclusive com plataforma de dados abertos;
d) Criação e Implementação do Sistema de Agendamento de Reuniões com Agentes Públicos – SARAP.

O decreto não esquece o problema de assédio e discriminação. Vale lembrar que na Subsecretaria de Bem Estar Animal, chegou a haver um grave problema de assédio.

a) Criação de política de prevenção e combate à discriminação, e mecanismos de enfrentamento da discriminação em todas as suas acepções (racial, étnica, gênero, condição física e de saúde, orientação sexual, religião, opinião política, filiação sindical, cultura, nacionalidade, estado civil, entre outras);
b) Elaboração e implementação de estratégias de sensibilização e mobilização para o enfrentamento da prática de assédio em todas as suas acepções (moral, sexual, entre outros);

Transmissão ao Vivo das Licitações

Também foi previsto por Calero, que a Prefeitura ficará obrigada a transmitir pela internet as sessões dos procedimentos licitatórios de bens e serviços realizados sob forma presencial, por meio do Portal da Transparência do Município do Rio de Janeiro.

Cada órgão e entidade ficará responsável por estruturar sala especial, com equipamentos e tecnologias necessárias para gravação em áudio e vídeo e transmissão, por meio da internet, incluindo a guarda e o armazenamento dos respectivos arquivos de imagem e som. Que deverão permanecer disponíveis para quaisquer interessados, pelo mesmo prazo previsto para arquivamento dos processos licitatórios físicos, conforme disposto em legislação específica.

Além disso, os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, deverão formular consulta pública nas licitações que realizarem, quando os valores estimados da licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas superarem o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) ou, quando a relevância, pertinência e complexidade do objeto assim o recomendar.

Quanto às contratações emergenciais, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal ficam obrigados a disponibilizar na página do órgão contratante, a relação das contratações realizadas em caráter emergencial, em até 02 (dois) dias a assinatura do ato, independente da data de publicação, contendo as informações do Anexo deste Decreto.

Monitoramento das Autoridades

O programa também monitorará o comportamento das autoridades, que serão aferidos por mecanismos que analisem eventuais conflitos de interesse, apurem sinais exteriores de riqueza incompatíveis com o cargo ocupado e permitam a construção de um modelo de boas práticas a ser seguido.

Na lista de autoridades a serem monitoradas estão

  • Prefeito e Vice-Prefeito;
  • Secretários e Subsecretários Municipais;
  • Chefes de Gabinete;
  • Presidentes, Vice-Presidente, Diretor e equivalentes, de autarquias, fundações e estatais municipais;
  • Pertencentes ao Grupo de Direção e Assessoramento, com símbolo DAS-9 e superior.
  • os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso à informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiros.

O decreto também proíbe por parte das autoridades:

  • Nepotismo, incluindo a proibição de contratação pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, e parente até o 3º grau, inclusive nos cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente aos órgãos na linha hierárquica da área encarregada da licitação
  • Conflito de Interesses

E antes da nomeação as autoridades tiveram de assinar um termo de compromisso, com as seguintes obrigações:

  • acatar os Códigos de Ética vigentes e os novos códigos de integridade a serem editados pelo Município do Rio de Janeiro;
  • prestar informações sobre qualquer situação nova que venha a surgir com relação a informações prestadas anteriormente, inclusive com a entrega de documentação correspondente;
  • responder, nos prazos determinados, quaisquer requisições e demandas trazidas pela Secretaria de Governo Integridade Pública;
  • Cópia das Declarações de Imposto de Renda dos últimos 03 (três) anos ou da Declaração Anual de Isento (DAI);
  • Questionário devidamente respondido e assinado

E ficam obrigados a apresentar, anteriormente ao ato de nomeação:

  • Declaração de Informações Gerais;
  • Currículo acadêmico e profissional atualizado;
  • Certidões emitidas pelas Justiças Eleitoral, Estadual e Federal e pelos Tribunais de Contas da União, do Estado e do Município do Rio de Janeiro

E terão de, diariamente, divulgar pela Internet, sua agenda de compromissos públicos. E aquela autoridade que fizer falsa ou inexata declaração, significará na exoneração.

Termo de Compromisso e Questionário para as autoridades

As novas autoridades foram obrigadas a assinar o seguinte termo de compromisso

Eu, (nome completo e documento), designado(a) para assumir o Cargo em Comissão de (cargo e área) na nova administração municipal do Rio de Janeiro (2021-2024), assumo os seguintes compromissos: (i) acatar os Códigos de Ética vigentes e os novos códigos de integridade a serem publicados pela Prefeitura, (ii) prestar informações imediatamente sobre qualquer situação nova que venha a surgir com relação às informações prestadas anteriormente à Subsecretaria de Integridade Pública, inclusive com a entrega de documentação correspondente (iii) responder, nos prazos determinados, quaisquer requisições e demandas trazidas pela Secretaria de Governo e Integridade Pública; (iv) adotar, sob qualquer circunstância, os mais elevados padrões éticos de acordo com os Códigos de Integridade aplicáveis.

Além disso tiveram de preencher o seguinte questionário de integridade:

A) QUALIFICAÇÃO PESSOAL A presente seção abrange informações pertinentes a dados básicos de identificação pessoal
1. Nome completo:
2. Contato telefônico com whatsapp:
3. Nacionalidade:
4. Naturalidade:
5. Estado Civil:
6. Profissão/Ocupação:
7. Data de nascimento:
8. Filiação:
9. Documento de identidade:
10. Inscrição no CPF:
11. Número de passaporte:
12. Possui outra nacionalidade ou cidadania? Informar número de passaporte
13. Endereço residencial:
14. Endereço comercial:
15. Possui filhos? Se sim, informe nomes completos e datas de nascimento.
16. Informar nome, data de nascimento e número de documento de identificação do cônjuge/ companheiro.
17. Possui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade que seja servidor público municipal no Rio de Janeiro ou que tenha exercido cargo em comissão na gestão municipal nos últimos 2 (dois) anos? Caso a resposta seja sim, informe nome (s) e área de trabalho.
B) INFORMAÇÕES DE RENDA E PATRIMÔNIO A presente seção tem como objetivo compreender o padrão econômico-financeiro do declarante e respectivo núcleo familiar através de parâmetros básicos de informações sobre renda e patrimônio, objetivando a análise sobre compatibilidade do padrão financeiro e estilo de vida.
18. Informar nome completo, ocupação e renda média mensal do cônjuge ou companheiro nos últimos 2 (dois) anos (informar todos eventuais cônjuges ou companheiros do período; caso seja o mesmo cônjuge do item 16, desnecessário repetir o nome).
E) DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: 45. O declarante deve apresentar o presente formulário preenchido, acompanhado dos seguintes documentos, a saber: documento de identificação oficial com foto; certidão de casamento ou de união estável; declaração do imposto de renda dos últimos 3 (três) anos.
F) INFORMAÇÕES ADICIONAIS A presente seção tem como objetivo fornecer um espaço para o declarante apresentar informações adicionais àquelas anteriormente prestadas que avalie serem importantes de serem levadas ao conhecimento da Subsecretaria de Integridade Pública. 46. Forneça informações adicionais que julgue necessárias e relevantes de serem levadas ao conhecimento da Subsecretaria de Integridade Pública:
G) COMPROMISSO DE ATUALIZAÇÃO Nesta seção, o declarante se compromete a manter a Subsecretaria de Integridade Pública imediatamente atualizada com relação a qualquer alteração relacionada às informações prestadas por ocasião do preenchimento do presente questionário 47. Eu, , me COMPROMETO a informar – imediatamente e por escrito – à  Subsecretaria de Integridade Pública, qualquer alteração das informações prestadas no presente questionário. Assinatura
H) RESPONSABILIDADE Na presente seção, o declarante deve deixar consignado, de forma expressa, a ciência de que a prestação de declarações falsas, nos termos da legislação vigente, pode configurar crime de falsidade ideológica. 48. Eu, , ESTOU CIENTE de que a omissão de declaração ou a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante pode configurar a prática do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Assinatura
I) TERMO DE RESPONSABILIDADE Nesta seção, o declarante se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas, bem como autoriza que as mesmas sejam disponibilizadas ao titular da Subsecretaria de Integridade Pública e equipe, e ao titular da Secretaria de Governo e Integridade Pública, para fins de elaboração de relatório ao prefeito eleito e eventual encaminhamento diante de solicitação de autoridades responsáveis pela atuação em procedimentos ou processos administrativos ou judiciais nos quais o declarante seja parte. 49. Eu, , DECLARO que as informações contidas nesse formulário são VERDADEIRAS e AUTORIZO que sejam colocadas à disposição do titular da Subsecretaria de Integridade Pública, e ao titular da Secretaria de Governo e Integridade Pública, para fins de elaboração de relatório ao prefeito eleito e eventual encaminhamento diante de solicitação de autoridades responsáveis pela atuação em procedimentos ou processos administrativos ou judiciais nos quais o declarante seja parte. Assinatura
19. Informar patrimônio, seja na forma de bens móveis ou imóveis, eventualmente não refletidos na declaração do imposto de renda, inclusive aqueles usufruídos. Ex 1: bem de propriedade formal de outra pessoa cuja aquisição tenha contado com recursos do declarante; Ex 2: propriedade de amigo ou parente da qual usufrua regularmente.
20. Informar se o imóvel onde reside é próprio (inclusive quitado), alugado ou financiado. Nos dois últimos casos, informar quem paga o aluguel ou a parcela.
21. Possui plano de saúde? Qual?
22. Listar lugares onde trabalhou nos últimos 3 anos:
23. Caso tenha trabalhado como autônomo, MEI, por contrato de natureza personalíssima ou assemelhado, para que pessoas, jurídicas ou naturais, prestou serviços?
24. Realiza ou realizará alguma atividade paralela às funções que vai desempenhar na gestão pública municipal, ainda que acadêmicas, de consultoria ou assessoramento? Caso a resposta seja sim, informar o tipo de atividade, para quem será prestada e a média de remuneração correspondente.
25. Informar quantidade de empregados que contrata para atividades domésticas ou de assessoramento direto:
26. Informar se possui obras de arte ou antiguidades e informar respectivos valores (desnecessário preencher caso listadas na DRPF).
27. Informar se possui embarcações ou aeronaves. Se sim, especificar quais (desnecessário preencher caso listadas na DRPF).
28. Informar se o cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes possuem embarcações ou aeronaves. Se sim, especificar quais.
29. Informar se possui ou possuiu nos últimos 5 anos participação societária em alguma empresa. Se sim, informar dados cadastrais da empresa, capital social, e atividade realizada.
30. Informar se o cônjuge, companheiro ou ascendentes e descendentes possuem ou possuíram nos últimos 5 anos participação societária em alguma empresa. Se sim, informar nome da pessoa, dados cadastrais da empresa, capital social e atividade realizada.
31. Informar se o declarante, seu cônjuge/companheiro, ascendentes ou descendentes possuem alguma relação com e/ou participação em pessoas físicas ou jurídicas que prestem, ainda que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento, ou assistência, de qualquer natureza, em operações: a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais; que prestem serviço de transporte e guarda de valores ou que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal ou intermedeiem a sua comercialização. Se sim, especificar quais (artigo 9º da Lei 9.613/98) e informar nome da pessoa, dados cadastrais, capital social e atividade realizada.
32. Informar se o declarante, seu cônjuge, companheiro ou ascendentes e descendentes possuíram ou possuem participação societária em empresas que tenham participado de licitações ou celebrado contratos administrativos com o Poder Público nos âmbitos estadual e municipal do Rio de Janeiro, nos últimos 5 (cinco) anos (artigo 5º da Lei 12.846/13). Se sim, informar nome da pessoa, dados cadastrais da empresa, capital social, atividade realizada.
33. Informar se o declarante, seu cônjuge, companheiro ou ascendentes e descendentes possuíram ou possuem participação em entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público inclusive naquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual (artigo 1º da Lei 8.429/92). Se sim, informar nome da pessoa, dados cadastrais da empresa, capital social e atividade realizada.
34. Informar se o declarante, seu cônjuge, companheiro ou ascendentes e descendentes trabalharam em órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional ou em agências reguladoras nos últimos 5 (cinco) anos. (artigo 5º da Lei. 12.846/13) Se sim, informar nome da pessoa, órgão e função que desempenha ou desempenhou.
C) PROCESSOS: A presente seção tem como objetivo reunir informações acerca de eventuais procedimentos ou processos nos quais o declarante seja parte.
35. É parte em algum procedimento ou processo administrativo versando sobre improbidade? Se sim, informe abaixo o número do processo e o órgão em que tramita. Se desejar, pode esclarecer sucintamente seu objeto.
36. É parte em algum processo judicial que tramita em 1ª instância (desconsiderar eventuais recursos intercorrentes apreciados em instâncias superiores, desde que o processo tenha permanecido em 1ª) versando sobre crimes contra o patrimônio, contra a Administração Pública, crime de lavagem de dinheiro ou ato ilícito relacionado à gestão temerária ou fraudulenta, inclusive em hipóteses de falência ou recuperação judicial? Se sim, informe abaixo o número do processo e a vara em que tramita. Se desejar, pode esclarecer sucintamente seu objeto.
37. É parte em algum processo judicial que tramita em 2ª instância ou nas instâncias superiores, sobre qualquer tema? Se sim, informe abaixo o número do processo e a vara, turma, gabinete ou assemelhado em que tramita. Se desejar, pode esclarecer sucintamente seu objeto.
38. É parte em alguma investigação policial em curso (termo circunstanciado, verificação de procedência de informações, inquérito policial)? Se sim, faça uma breve descrição dos fatos, informe o número da investigação e a unidade em que tramita:
39. É parte em algum processo judicial, com trânsito em julgado, versando sobre improbidade administrativa ou crimes contra o patrimônio, contra a Administração Pública, crime de lavagem de dinheiro ou ato ilícito relacionado à gestão temerária ou fraudulenta, inclusive em hipóteses de falência ou recuperação judicial? Se sim, informe abaixo o número do processo. Se desejar, pode esclarecer sucintamente seu objeto.
D) REDES SOCIAIS DIGITAIS: A presente seção tem como objetivo reunir os links das redes sociais do declarante
40. Informar link do Instagram:
41. Informa link do Facebook:
42. Informar link do Twitter:
43. Informar link do Youtube:
44. Informar outros links de redes sociais digitais ativas:
I – DADOS PESSOAIS
Nome completo:
Filiação:
Matrícula:Servidor do quadro permanente da Adm. Pública Municipal? (     ) sim      (     ) nãoServidor do quadro permanente da Adm. Pública de outra esfera? (     ) sim      (     ) não
Data de nascimentoNacionalidadeNaturalidade
RGÓrgão expedidor/ufData de emissão
CPFN° título eleitorSeção/zona/uf
SexoEstado civilTelefone
Endereço:
NúmeroComplementoBairro
Nome completo do(a) cônjuge/companheiro(a):CPF do(a) cônjuge/companheiro(a):
Cargo/empregoPublicado no D.O. Rio /         /
II – ATIVIDADES ANTERIORES – ÚLTIMOS 24 MESES ANTES DA POSSE
AtividadeÓrgão/EmpresaRendimentos (R$)
a.
b.
– DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES
Declaro, sob as penas da lei que: (       ) incorrer em situação descrita como de conflito de interesses, a(s) qual(is) aponto:  _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ (   ) não incorrer em quaisquer das situações descritas como de conflito de interesses.
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INEGIBILIDADE
(     ) DECLARO, sob as penas da Lei, que estou ciente das vedações previstas no Decreto Rio e que não me enquadro em qualquer das hipóteses previstas e vedações a seguir elencadas: – ter perdido cargo ou mandato eletivo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, pelo período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual fui eleito;- ter contra a minha pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, nos 8 (oito) anos seguintes à decisão;- ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;contra o meio ambiente e a saúde pública;eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;de redução à condição análoga à de escravo;contra a vida e a dignidade sexual; epraticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.- ter sido declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, pelo prazo de 8 (oito) anos;- ter minhas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para os 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;- ter sido condenado por abuso do poder econômico ou político, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados a partir da data da decisão;- ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem a cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;- ter renunciado a mandato eletivo, desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato;- ter sido condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;- ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos;- ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão;
I. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
DECLARO, sob as penas da Lei e da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, para os devidos fins, que: (    )NÃO SOU cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com agente público investido(a) em cargo de direção, chefia ou de assessoramento, no âmbito do Poder Executivo municipal , ou de pessoa contratada por empresa ou instituição que preste serviços no âmbito do Município do Rio de Janeiro. (       ) SOU cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com agente público investido(a) em cargo de direção, chefia ou de assessoramento, no âmbito do Poder Executivo municipal , ou de pessoa contratada por empresa ou instituição que preste serviços no âmbito do Município do Rio de Janeiro (especificar abaixo) Nome: Órgão:                                                            Grau de parentesco:
II. TERMO DE COMPROMISSO ÉTICO
(     ) Declaro conhecer as normas de conduta ética previstas do Código de Conduta Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Municipal, previstas no Decreto “N” nº 13.319/1994 e no Decreto “N” nº 19.381/2001, e neste Ato, comprometo-me com sua observância e acatamento e com todos os valores morais que se apliquem ao exercício de funções públicas, no âmbito da Administração Pública Municipal. Rio de Janeiro, _______ de _______________ de _____________ __________________________________ Assinatura
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Quintino Gomes Freire

Diretor-Executivo do Diário do Rio e defensor do Carioca Way of Life