Prefeitura do Rio deve pagar aos estudantes créditos atrasados do cartão alimentação

Créditos são relativos ao cartão alimentação de agosto e setembro do ano passado

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Foto: Núcleo de Imagens/Prefeitura do Rio

Uma decisão obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) nesta terça-feira (15/03), junto a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, definiu que a Prefeitura do Rio de Janeiro deverá pagar aos estudantes que permaneceram no ensino a distância os créditos relativos ao cartão alimentação de agosto e setembro do ano passado.

O benefício, que tem o valor de R$ 54,25, foi criado para manter a regularidade das refeições dos alunos que foram impedidos de frequentar a escola por causa da pandemia de Covid-19

De acordo com o Tribunal, terão direito à recarga os alunos que não tenham retornado completamente às aulas, ou seja, aqueles que se encontravam em esquema de rodizio, ou com atividades exclusivamente remotas. O Tribunal de Justiça, entretanto, afastou a possibilidade de arresto“, explicou o coordenador de Infância e Juventude, Rodrigo Azambuja, que acompanhou o julgamento.

O benefício deixou de ser creditado no cartão em julho de 2021. A Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da DPRJ moveu a ação para fazer valer o direito dos alunos à alimentação escolar por meio do reconhecimento da dívida da Prefeitura com as crianças do município referente aos dias em que não houve aula presencial.

A Procuradoria do Município informou que, no momento, analisa a decisão.

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