As passageiras dos transportes públicos da cidade do Rio de Janeiro poderão contar com uma medida de combate à importunação sexual durante as viagens. A Prefeitura do Rio lança, nesta quarta-feira (10/03), o Programa Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio no Transporte Público, um trabalho conjunto entre a Secretaria Especial de Políticas e Promoção da Mulher (SPM-Rio), a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) e a Secretaria de Governo e Integridade Pública (Segovi).
Através do programa, as vítimas de assedio em transporte público poderão acionar a Prefeitura, que encaminhará a denúncia à Secretaria de Políticas e Promoção da Mulher. A denúncia pode ser feita sob anonimato, mas no chamado devem constar as seguintes informações: dia e horário do assédio sexual, local, meio de transporte, gênero, orientação sexual, idade, raça e se possui alguma deficiência.
As mulheres podem obter informações ou fazer denúncias través da Central de Atendimento ao Cidadão 1746, portal, WhatsApp (21) 3460-1746 e Facebook Messenger (Facebook.com/Central1746). Com os dados coletados nos registros de assédio, a SMTR fará fiscalizações pormenorizadas e, junto à SPM-Rio, poderá formular políticas mais eficazes no enfrentamento ao assédio sexual nos transportes.
Também serão desenvolvidas outras iniciativas para combater o assédio no transporte urbano da cidade, como: a formação de agentes, campanhas de comunicação e conscientização e aprimoramento do serviço de notificação contra o assédio, com novas funcionalidades ainda em fase de desenvolvimento.
Serão ainda disponibilizadas no serviço informações sobre assédio nos transportes e endereços de Delegacias de Polícia Civil e Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), que terão acesso às notificações realizadas no Canal 1746 (apenas para as mulheres que derem prosseguimento à denúncia) para darem encaminhamento aos casos. Após realizar a notificação, a vítima pode ir a uma DEAM ou ligar para o número 197 e apresentar o protocolo de atendimento no 1746, que será acessado pelo agente de polícia para concluir o registro.