Um decreto publicado na última terça-feira (15) pela Prefeitura do Rio de Janeiro determinou novas regras para estabelecimentos gastronômicos colocarem mesas e cadeiras em locais públicos na capital fluminense. Com validade até 31/12 (embora possa ser revisto a qualquer momento), ele foi elaborado levando em consideração o cenário pandêmico que ainda estamos vivendo.
A partir de agora, bares, restaurantes e similares ficam aptos a disponibilizar assentos à clientela em vagas de estacionamento. Para isso, no entanto, será necessário ter autorização da CET-Rio e respeitar as restrições de horário estipuladas pelo Poder Executivo Municipal.
Isso significa que às quintas-feiras, por exemplo, as vagas podem ser utilizadas das 18h às 23h. Já às sextas e vésperas de feriados, das 18h às 02h. Aos sábados, o uso é permitido das 16h às 02h e, por fim, aos domingos e feriados, das 12h às 23h.
Outro ponto importante é que a referida área ocupada deve respeitar o distanciamento mínimo de 50 centímetros em relação às vagas próximas, a garagens dos arredores ou à via pública do local. Além disso, mesas e cadeiras não podem bloquear bueiros ou tampas de poços e as vagas têm obrigatoriamente que ser desocupadas depois do término das atividades.
Também deve ser feito pelo estabelecimento a marcação da distância de 1,5 metro entre os assentos, por meio de placas e fitas adesivas coladas no chão. Cada mesa pode conter no máximo 8 cadeiras. O novo decreto, vale destacar também, proíbe que os clientes ou funcionários juntem mais de uma mesa em um espaço destinado a apenas uma.