Prefeitura do Rio multará fornecedoras em R$ 500 mil caso água seja distribuída contaminada

Contaminação se dará quando a água estiver com odor, coloração e gosto diferentes de inodoro, incolor e insípida ou quando a mesma apresentar bactérias ou produtos prejudiciais à saúde humana

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Imagem meramente ilustrativa - Foto: Reprodução/Internet

A Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou uma lei que estabelece multa de R$ 500 mil para a empresa que distribuir água contaminada para o município.

Vale ressaltar que a penalidade acontecerá 7 dias depois que a instituição for devidamente notificada, e que o valor de R$ 500 mil será corrigido todo ano, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

De acordo com a nova medida, número 1675/2020 e de autoria dos vereadores Átila A. Nunes (DEM), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Felipe Michel (PP) e Zico (Republicanos), além do ex-parlamentar Alexandre Arraes, a contaminação se dará quando a água estiver com odor, coloração e gosto diferentes de inodoro, incolor e insípida ou quando a mesma apresentar bactérias ou produtos prejudiciais à saúde humana.

É importante destacar também que as multas pagas serão depositadas no Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

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1 COMENTÁRIO

  1. Essa lei é um descalabro, porque quem vai produzir a água será ainda a CEDAE. A distribuidora irá entregar aquilo que entregaram pra ela. Se a água tiver geosmina, que culpa a Águas do Rio terá?

    A prefeitura quer multar porque sabe que se multar a CEDAE, não recebe.

    Inversão de valores!!

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