A Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou uma lei que estabelece multa de R$ 500 mil para a empresa que distribuir água contaminada para o município.
Vale ressaltar que a penalidade acontecerá 7 dias depois que a instituição for devidamente notificada, e que o valor de R$ 500 mil será corrigido todo ano, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
De acordo com a nova medida, número 1675/2020 e de autoria dos vereadores Átila A. Nunes (DEM), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Felipe Michel (PP) e Zico (Republicanos), além do ex-parlamentar Alexandre Arraes, a contaminação se dará quando a água estiver com odor, coloração e gosto diferentes de inodoro, incolor e insípida ou quando a mesma apresentar bactérias ou produtos prejudiciais à saúde humana.
É importante destacar também que as multas pagas serão depositadas no Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Essa lei é um descalabro, porque quem vai produzir a água será ainda a CEDAE. A distribuidora irá entregar aquilo que entregaram pra ela. Se a água tiver geosmina, que culpa a Águas do Rio terá?
A prefeitura quer multar porque sabe que se multar a CEDAE, não recebe.
Inversão de valores!!