Prefeitura do Rio regulamenta Mototáxis

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Moto Taxi

O mototáxi é um serviço comum nas regiões mais pobres da cidade, especialmente aquelas não servidas de transportes públicos, como alto de favelas. Mas, óbvio, não era regulamentado aqui no Rio mas a partir de hoje o será.

Pelo decreto 41870 do prefeito Eduardo Paes publicado na nesta quarta-feira (22/06) no Diário Oficial do Município regulamentou o modal. A  medida tem como objetivo oferecer mais uma opção de transporte regulamentado aos cariocas, com regras claras, mais conforto e segurança para passageiros e profissionais do setor. Com isso, ficam definidas as funções de cada modal (ônibus, vans, “cabritinhos”, táxi e mototáxi) no planejamento de transporte da cidade.

A autorização para o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta (Mototáxi) será emitida para pessoas físicas vinculadas a associações ou cooperativas do setor. Os interessados em obter autorização para prestação do serviço devem preencher requisitos mínimos necessários, entre eles, ter 21 anos ou mais com, pelo menos, dois anos de habilitação na categoria A, não ter antecedentes criminais e ter curso especializado, seguindo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A autorização emitida será provisória por até 90 dias, renováveis uma única vez — período em que os profissionais serão avaliados. Somente após esse prazo, os condutores poderão receber autorização definitiva.

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Para atuar no transporte de passageiros, os mototaxistas regulamentados deverão usar equipamentos de segurança como capacetes (para o profissional e para o passageiro) e coleteretrorrefletivos, além de oferecer toucas descartáveis para os usuários. A motocicleta deverá ser de propriedade do condutor e ter, no mínimo, 125 cilindradas, com dispositivos de segurança, e seguro de responsabilidade civil.

Regras para autorizações

O profissional só poderá solicitar autorização para o transporte de passageiros depois que o ponto em que ele atua estiver regulamentado pela Prefeitura. Isso porque o serviço será vinculado ao ponto de mototáxi, ou seja, o mototaxista será autorizado a atuar em um ponto pré-definido pelo município e somente poderá iniciar as viagens deste ponto.

Os locais serão determinados a partir das solicitações de mototaxistas associados, desde que haja viabilidade técnica e estrutura para implantação dos pontos. Uma vez regulamentado o ponto, os mototaxistas poderão, individualmente, abrir processo para obter autorização de prestação do serviço para aquele local, apresentando a documentação requerida, que deverá ser aprovada pela SMTR. À medida que os pontos forem implantados, a tarifa local será autorizada e pré-definida pela Prefeitura.

As solicitações de credenciamento dos pontos e emissão de autorização para os condutores deverão ser feitas nos Postos Regionais da Secretaria Municipal de Transportes.

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