A Prefeitura do Rio terá que criar uma conta específica, em nome da secretaria municipal de Educação do Rio de Janeiro para gestão dos recursos da educação decorrente do depósito de 25% da receita resultante de impostos. É o que determina a decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Por meio da ação que foi movida em 2019 e só agora teve decisão, também determina que seja realizada a restituição de R$ 4.980.487.024,26 dos cofres públicos para a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB). Esses valores, são decorrentes de transferências irregulares de recursos do Fundo para contas da Prefeitura, durante os anos de 2017 e 2018.
De acordo com o MPRJ, o município não vem cumprindo normas constitucionais para o financiamento das ações estatais de manutenção e desenvolvimento do ensino. Segundo investigações da instituição, chegou a ser constatado em um inquérito civil que a administração municipal não concede a gestão exclusiva dos recursos ao secretário municipal da Educação. Além disso também foi verificado que o município não realiza a transferência dos recursos arrecadados na periodicidade legal e não garante seu depósito permanente.
Com isso, os recursos para educação ficam comprometidos, pois ao longo dos anos, as receitas vinculadas à educação não são repassadas para a conta específica, que deve ser destinada para a gestão exclusiva da secretaria municipal de Educação. Já os recursos oriundos do FUNDEB têm sido transferidos, de forma irregular, para contas de titularidade da Prefeitura, bem como para contas de pessoas jurídicas de Direito privado, contratadas pelo Poder Público municipal.
E ainda há quem conteste a existência de Órgãos de Controle na estrutura jurídico-institucional do Brasil! Se não fosse a iniciativa devida e necessária do Ministério Público do Estado, todas essas ações e omissões absurdas e além dos desvios criminosos de recursos vinculados à gestão da Educação no Município continuariam talvez a ser praticados sabe-se lá até quando! Agora, que haja algum controle do MPRJ para o devido cumprimento desta importante decisão do TJRJ…