Prefeitura do Rio vai excluir do Simples Nacional empresas com débitos inscritos em dívida ativa

Mais de 1500 empresas já foram identificadas; débitos devem ser regularizados para evitar exclusão do sistema simplificado para pagamento de impostos

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Marcelo Piu/Prefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), identificou 1.538 empresas que, embora optantes pelo Simples Nacional, sistema que possibilita o pagamento simplificado de impostos, possuem débitos inscritos em dívida ativa, o que é impedido pela legislação vigente. Caso os débitos dessas empresas não sejam regularizados, à vista ou de forma parcelada, os optantes serão excluídos daquele sistema.

“Nossa Procuradoria da Dívida Ativa atuou diretamente com os fiscais da Fazenda nessa apuração dos dados, estabelecendo uma verificação contínua desses casos. Não podemos aceitar que esses devedores se beneficiem desse regime que viabiliza não só o pagamento dos tributos municipais, mas também estaduais e federais em uma única guia. Estamos dando a possibilidade de esse devedor regularizar o débito junto à Prefeitura e permanecer optante do Simples”, esclarece o Procurador-Geral, Daniel Bucar.

Ao todo, essas empresas acumulam mais de 3 mil dívidas que somam R$ 101,3 milhões. Segundo o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo, a maior parte do valor devido, cerca de 70%, corresponde a débitos de Imposto Sobre Serviço (ISS).

As empresas identificadas foram comunicadas através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Portal do Simples Nacional.

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O prazo para regularização dos débitos inscritos em dívida ativa é de 30 dias, a contar do recebimento do comunicado.

Para quitar a dívida o responsável pela empresa deve acessar o site www.carioca.rio, e na opção Dívida Ativa escolher a forma de pagamento, se à vista ou em parcelas. Em caso de parcelamento, o débito pode ser pago em até 84 vezes.

Os que não regularizarem os débitos dentro do prazo previsto ou que não mantiverem o parcelamento em dia serão excluídos do regime do Simples Nacional, conforme estabelece a legislação em vigor.

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