A Prefeitura interina de Itaguaí decidiu flexibilizar o código ambiental no município. O prefeito Haroldo Jesus anunciou, no último dia 27/1, mudanças na Lei 3.926/202, que, segundo ele, é rigorosa demais e dificulta a manutenção dos estabelecimentos e a instalação de novos empreendimentos. Ambientalistas criticam a decisão, sobretudo frisando que a proposta quebra o Acordo de Paris. Em 2023 e 2024, a cidade foi premiada pela ONU por sua gestão ambiental.
Durante reunião com empresários, Haroldo Jesus afirmou que a mudança no código visa facilitar a liberação de alvará de funcionamento e, em alguns casos, suprimir a necessidade do documento para várias atividades econômicas na cidade. De acordo com o prefeito interino, o rigor na aplicação de compensações ambientais e as exigências para obtenção de licenças vinham sendo motivos de queixas constantes do empresariado em Itaguaí.
“A prefeitura não pode fechar portas, tem que abri-las, e precisamos estar preparados para os projetos que estão por vir. A fiscalização não pode atrapalhar os empresários“, disse Haroldo.
Para ambientalistas, a medida vai na contramão mundial da preocupação ambiental. O prêmio concedido ao município pela Organização das Nações Unidas para a Habitação e Desenvolvimento Urbano (ONU-Habitat), em novembro do ano passado, foi baseado em critérios como a implementação de práticas sustentáveis, a redução de resíduos e a promoção da conscientização sobre o meio ambiente.
“O que gera dúvidas se iniciativa não foi meramente política é que em reportagem do jornal O Dia, o município de Itaguaí foi a quinta cidade que mais gerou empregos em 2022. Outra reportagem do Diário do Rio mostrou que o órgão ambiental municipal bateu recorde de emissão de licenças ambientais entre 2022 e 2023. Onde estaria a dificuldade do setor produtivo?”, disse a gestora ambiental Julia Ferreira.
Ainda segundo especialistas na pauta ambiental, a decisão da gestão interina de Itaguaí implica em retrocesso ambiental, podendo causar danos nas práticas de proteção à natureza e quebra na Agenda 21 da Rio 92.
“Ao que tudo indica o Código propõe umas normas interessantes, como estabelecer o poder de polícia ambiental aos servidores concursados e esclarecer critérios mais evidentes para a aplicação das lei. Entretanto, vejo com preocupação a dispensa da obrigatoriedade de licença ambiental a estabelecimentos que se enquadrem em diversas atividades econômicas consideradas não-nocivas ao meio ambiente. O que será considerado não-nocivo é bastante subjetivo. Então há que se ter muito cuidado para não significar uma frouxidão, em nome de um possível desenvolvimento. É uma mensagem ruim ao comerciante ou ao dono da indústria que respeita o meio ambiente, segue as normas“, declarou o jornalista especializado em pautas ambientais Emanuel Alencar, que completou em seguida:
“Outro ponto que parece um grande retrocesso é a alteração do item que diz que proprietários de terrenos particulares podem ter até seus terrenos desapropriados se houver negligência e maus cuidados. Segundo a Constituição, os donos de terras podem ter suas áreas desapropriadas caso não cumpram a função social de prezar pela produtividade, pelo respeito ao meio ambiente, pelo bem estar dos trabalhadores e pela boa relação entre patrões e empregados. Então não faz sentido alterar uma linha do Código municipal sobre essa questão”.
Ambientalistas também frisam que Itaguaí é um município com um porto que escoa 55,8 milhões de toneladas de minério de ferro ao ano. A atividade, por si só, causa impactos ambientais. E a flexibilização pode comprometer o trabalho que vinha sendo feito nos últimos anos.
Comando da cidade de Itaguaí aguarda decisão da Justiça
Desde o início deste ano, a Prefeitura de Itaguaí é comandada de forma interina, pois a candidatura de Dr. Rubão, eleito nas urnas com 29 mil votos, aguarda o julgamento.
No próximo dia 4 de fevereiro acontece mais uma etapa do imbróglio jurídico em torno da Prefeitura de Itaguaí. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) haverá um julgamento sobre a posse ou não do prefeito eleito na última eleição.
Em 2020, Rubão era o presidente da Câmara de Vereadores de Itaguaí e assumiu o cargo de prefeito após o impeachment do então ocupante do cargo, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, e do vice. Depois, em eleição, ele foi eleito como prefeito.
A 105ª Zona Eleitoral entendeu que Dr. Rubão exerceria o terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição.
A defesa do candidato argumenta que, em 2020, ele assumiu o cargo interinamente e, por isso, a vitória em seguida não deveria ser considerada como reeleição.
A PREFEITURA DE ITAGUAÍ INFORMA
A principal motivação para as mudanças no Código Ambiental Municipal foi a necessidade de harmonização com a legislação federal, especificamente com a Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) e a Lei 9.605/98. A norma municipal anterior apresentava incompatibilidades com estas legislações superiores.
As alterações incluíram:
- A adequação à hierarquia estabelecida pela lei do SNUC – 9985/2000 – que prevê para os casos de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental priorização da restauração da área ao estado original. Em caso de impossibilidade, realização de recuperação ambiental, e, como última alternativa, aplicação de compensação ambiental, sempre mediante justificativa técnica fundamentada.
- Revogação de dispositivos específicos: eliminação da conversão automática em medida compensatória e supressão da regra que exigia compensação em áreas superiores a 150 metros quadrados, independentemente do potencial poluidor.
- Quanto ao prazo de implementação, embora as mudanças tenham ocorrido nos primeiros 29 dias do governo interino, a medida foi considerada necessária e oportuna, dado o conflito existente entre a legislação municipal e as normas constitucionais e federais.
Não há risco para o meio ambiente de Itaguaí. Pelo contrário, a alteração do código fortalece a proteção ambiental através da priorização de princípios fundamentais: poluidor-pagador, prevenção, Precaução e desenvolvimento sustentável.
Importante destacar que em nenhum momento a alteração do Código Ambiental flexibiliza o licenciamento, mas estabelece normais legais baseadas principalmente em estabelecimento potencialmente poluidor, e não baseado no tamanho do empreendimento. Nesse caso, vale ressaltar que o STF já julgou inconstitucional dispositivo que fixa valor baseado no custo total do empreendimento, pois o valor da compensação deve ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental após estudo devidamente fundamentado.
O poder de polícia será exercido pelos fiscais de meio ambiente, especificamente servidores efetivos designados para esta função. Estes profissionais atuarão com os poderes competentes necessários, respondendo às demandas conforme surgirem.
A mudança no Código Ambiental também se dá em função de agilizar os procedimentos para obtenção de alvarás e dispensa de licenças ambientais em casos específicos, conforme Resolução do INEA que dispõe sobre atividades que tem o licenciamento ambiental inexigível pelo órgão Estadual.
A revisão era uma reivindicação recorrente da classe empresarial, que discordava da política de legalização ambiental e da aplicação das contrapartidas ambientais no município que não se enquadravam naquelas previstas na lei do SNUC.
O secretário Carlos Kifer, interino da Secretaria de Meio Ambiente, Mudanças do Clima e Bem Estar Animal, explicou: “Esta revisão é fruto de um trabalho cuidadoso e detalhado que visa aperfeiçoar a política ambiental de Itaguaí, alinhando-a aos princípios de Direito Ambiental e às diretrizes estaduais e federais. Nosso objetivo é claro: fortalecer o tripé do princípio da sustentabilidade ambiental, social e econômica e estabelecer critérios claros para o desenvolvimento econômico responsável.
Kifer destacou ainda que “diversos estabelecimentos comerciais estarão isentos da licença ambiental, desde que não apresentem potencial poluidor, conforme a norma Estadual já existente e que pode ser consultada na tabela disponível no site do INEA. Com o retorno da avaliação dos empreendimentos pelo potencial poluidor e não mais por m2, será feita a adequação dos procedimentos na Secretaria do Ambiente e com isso a Secretaria de Fazenda poderá dar prosseguimento aos processos de regularização das empresas.