Prefeitura não poderá retirar imagens religiosas de locais públicos

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O pedido do Ministério Público para que a Prefeitura do Rio retire o oratório religioso na Praça Milton Campos, no Leblon, na Zona Sul da Cidade, foi julgado improcedente pelo juiz Sérgio Roberto Emilio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital. A decisão também desautoriza a Prefeitura a remover outros ícones construídos em logradouros após a Constituição de 1988.

“Entendemos que a laicidade do Estado não autoriza a repressão a qualquer prática de profissão de fé, como requer o Ministério Público. Ao revés, exige do Estado que assegure o livre exercício dos cultos religiosos e garanta, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, nos exatos termos do inciso VI, do artigo 5º, da Constituição da República, sendo também vedado embaraçar-lhes o funcionamento”, afirmou na decisão.

O magistrado destaca símbolos religiosos como o Cristo Redentor e os Orixás no Dique do Tororó, na Bahia, ao exaltar a importância de locais religiosos como pontos de peregrinação e como atrações turísticas relevantes para a economia das cidades. De acordo com ele, o Estado não pode limitar direitos fundamentais do cidadão, como o de orar, ou de escolher ou não uma crença.

“Ninguém se deixa influenciar por imagens ou oratórios, que nada mais são, de fato, do que monumentos históricos de enorme importância cultural, integrando o patrimônio urbanístico das cidades. Somente irá se interessar pela imagem, oratório, pregação, ou qualquer outro tipo de símbolo religioso quem estiver buscando o conforto espiritual e se identificar com a doutrina teológica que melhor alcançar os anseios mais íntimos de cada indivíduo”, avaliou.

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