Prefeitura publica decreto com novas regras de ordenamento para orla da cidade; veja proibições

Entre as condutas vetadas estão o uso de caixa de som e instrumentos musicais; garrafas de vidro, entre outras

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Praia da Barra da Tijuca - Marcelo Piu/Prefeitura do Rio

O prefeito Eduardo Paes publicou, nesta sexta-feira (16/5), decreto que estabelece novas normas para o ordenamento de toda a orla do Rio de Janeiro. Em encontro com barraqueiros e quiosqueiros na manhã desta sexta-feira (16/05), o prefeito destacou que a finalidade é preservar a ordem urbana, a segurança pública e o meio ambiente, além de assegurar uma convivência mais harmoniosa na utilização do espaço público entre frequentadores, trabalhadores, turistas e moradores da cidade. As novas regras começam a valer em 15 dias.

O objetivo do decreto é proibir em toda a extensão da orla marítima em toda a cidade do Rio a realização de qualquer atividade que viole o ordenamento urbano e o uso regular do espaço público, inclusive por ambulantes não autorizados. As proibições se aplicam nas áreas que compreende os calçadões, as areias, os equipamentos públicos vinculados, os quiosques e as barracas de praia.

É inaceitável certas práticas que temos visto por parte de atividades econômicas licenciadas”, afirmou Paes em suas redes sociais. “A partir de agora, seremos mais restritivos e duros com aqueles que não respeitarem essas regras. A orla do Rio é um ativo econômico de nossa cidade, e é inadmissível que as pessoas, especialmente aquelas com autorização municipal, continuem tratando esse espaço como se fosse de ninguém.”

A medida lista 16 proibições para a melhoria do uso da área pública para impedir condutas que afetem a mobilidade, a limpeza urbana e o bem-estar coletivo.

Veja a lista de proibições

  1. Utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente de horário. Só serão permitidos os eventos especiais autorizados pela Prefeitura.
  2. Comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidros, por quiosques, barracas ou quaisquer pontos de venda na areia ou no calçadão.
  3. Estruturas de comércio ambulantes, como carrocinhas, barracas, food trucks, barracas e trailers, sem autorização.
  4. A prefeitura também fiscalizará o exercício de comércio ambulante sem permissão, inclusive a venda de alimentos em palitos ou com churrasqueiras ou quaisquer equipamentos para preparo de alimentos, bem como utilização de isopores e bandejas térmicas improvisadas.
  5. Ciclomotores e patinetes motorizados não poderão circular no calçadão.
  6. Só serão permitidas as escolinhas de esportes ou atividades recreativas autorizadas pelo poder público municipal.
  7. O uso indevido da área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização não será permitido.
  8. Também estão proibidos acampamentos improvisados.
  9. Não será permitida a prática de comércio abusivo ou enganosos, inclusive por abordagens insistentes
  10. Os quiosques e as barracas de praia deverão manter, de forma clara e visível, as informações sobre os preços, o cardápio, as condições de venda, taxas adicionais e demais serviços ofertados.
  11. Também não serão permitidos: uso de animais para fins de entretenimentos, transporte ou comércio na orla;
  12. Estão proibidos o hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros e suportes; fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação.
  13. Os cercadinhos também não poderão ser feitos. A prática consiste no cercamento de área pública com cadeira por ambulantes ou quiosques e impede a livre circulação das pessoas.
  14. Os carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos não poderão permanecer na praia, a não ser no momento de carga e descarga.
  15. Também estão proibidos o armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados nas areias ou depositados na vegetação de restinga.
  16. A Prefeitura também não permitirá atribuir nomes, marcas, logotipos ou slogans às barracas de praia. Só estarão autorizados o uso de identificação por meio de numeração sequencial atribuída pelo poder municipal.

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1 COMENTÁRIO

  1. Os quiosques e as barracas de praia de comerciantes autorizados deveriam ser padronizados quanto às dimensões, assim como a disposição ao longo da praia. O que se vê de barraca de qualquer jeito não é brincadeira. Algumas até viram ponto de encontro de passagem ou destino de ratos atrás de alimentos na orla no período que permanece fechada. Eu mesmo correndo já cruzei com alguns passando na minha frente em direção à barraca.

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