Premiações esportivas deverão ser iguais para homens e mulheres no Rio

Com autoria dos vereadores Dr. Gilberto e Tânia Bastos, a norma estabelece que em caso de descumprimento, organizadores sejam multados em dez vezes a diferença constatada na premiação

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Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira (20/10), foi promulgada pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), a Lei nº 7.076/2021, que proíbe a concessão de premiação diferenciada para atletas homens e mulheres, tanto financeira, quanto simbólica, na cidade do Rio de Janeiro.

De autoria dos vereadores Dr. Gilberto (PTC) e Tânia Bastos (Republicanos), a norma estabelece que o descumprimento da lei irá acarretar em multa para os organizadores do evento ou da competição. O valor da multa será de dez vezes a diferença constatada na premiação. Os recursos arrecadados serão destinados ao estímulo das práticas esportivas femininas.

Em um levantamento realizado pela BBC de Londres, foi constatado que 30% dos principais eventos esportivos do mundo pagam menos para as mulheres do que para os homens. No futebol, por exemplo, a seleção alemã recebeu US$ 34 milhões pelo título mundial masculino em 2014, enquanto a seleção japonesa recebeu US$ 1 milhão pela conquista feminina.

A medida tem como objetivo mitigar problemas oriundos de tal diferenciação, que acabam por desestimular, principalmente as mulheres, a praticar esportes, além de fomentar um preconceito social“, defendem os autores.

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