Presidente do STJ determina ‘imediata expedição’ do alvará de soltura de Crivella

A decisão do magistrado ocorreu em função da demora da Justiça do Rio em cumprir a ordem de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica para o prefeito afastado da Capital Fluminense., expedida na noite desta terça-feira (22/12)

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Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio - Foto: Reprodução

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins determinou no fim da tarde desta quarta-feira (23/12) a “imediata expedição” do alvará de soltura do prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos), preso nesta terça-feira (22/12), acusado de comandar um esquema de propina na prefeitura carioca.

A decisão do magistrado ocorreu em função da demora da Justiça do Rio em cumprir a ordem de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica para o prefeito afastado da Capital Fluminense.

Na decisão, Humberto Martins ainda cobrou explicações do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello, a respeito do “não cumprimento” da sua determinação, expedida na noite desta terça-feira (22).

Já nessa quarta-feira (23/12), o desembargador plantonista do TJ do Rio, Joaquim Domingos de Almeida Neto, decidiu não expedir o alvará de soltura de Crivella e enviou o caso para a relatora, desembargadora Rosa Helena Macedo. Ela, então, determinou a apreensão dos aparelhos eletrônicos da residência de Crivella antes de soltá-lo.

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Diante dessa demora, a defesa de Crivella entrou com nova petição no STJ afirmando que o TJ do Rio “retarda o cumprimento” da decisão de soltura. “O ofício expedido por Vossa Excelência foi recebido pelo d. Desembargador Plantonista, que, ao invés de determinar o cumprimento da decisão que revogou a prisão preventiva do paciente, optou por encaminhar os autos a d. Desembargadora Relatora, ora autoridade coatora, nada provendo em sede de plantão, apesar da expressa ordem de Vossa Excelência”, escreveram os advogados.

Constatado o descumprimento da decisão de fls. 528-535, determino à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal a imediata expedição do alvará de soltura do paciente, MARCELO BEZERRA CRIVELLA, a fim de ser colocado em prisão domiciliar, conforme as condições estabelecidas naquela decisão. Oficie-se ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para que preste informações sobre o não cumprimento da decisão de fls. 528-535 no prazo máximo de 48 horas“, escreveu o presidente do STJ.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Esse Humberto Martins, enquanto aprecia e determina celeridade para uns, para outros senta no HC como na rede vários conhecidos sobre gente presa já há 2 anos indevidamente, até com parecer favorável do MP, mas nada de julgar…

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