Presidente do TJ derruba liminar e restabelece medidas de restrição da Prefeitura do Rio

Na terça-feira, todos os decretos publicados pela Prefeitura em relação às medidas restritivas de combate à Covid-19 haviam sido suspensos

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Imagem apenas ilustrativa de circulação de pessoas na Praça XV, no Centro do Rio - Foto Cleomir Tavares/Diário do Rio

O desembargador presidente do Tribunal de Justiça, Henrique Carlos de Andrade Figueira, restabeleceu as medidas de restrição da cidade do Rio que haviam sido suspensas em uma decisão liminar.

A suspensão dos efeitos dos decretos municipais, conduz a uma verdadeira anarquia e ausência de um mínimo de controle pelo ente público da organização social, o que, afinal, é seu dever constitucional. Deixar a sociedade sem regramento propiciará inadmissível aglomeração e contribuirá para a veloz e indesejável transmissão do vírus provocados pela pandemia“, disse o desembargador em sua decisão.

A liminar derrubada tinha sido concedida pela juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública. A decisão tinha derrubado todas as medidas restritivas contra a Covid no Município do Rio. A prefeitura já tinha recorrido. No recurso, formulado pela Procuradoria Geral do Município do Rio, pedia o imediato restabelecimento das legislações municipais, já que, segundo o órgão, os decretos foram fundamentados em avaliações técnico-científicas.

Com a nova decisão, a prefeitura também poderá emitir novos decretos com medidas restritivas. As regras atuais valem até a próxima segunda-feira, mas nesta sexta-feira o município deve anunciar se fará mudanças ou renovará as medidas atuais.

Advertisement

O que continua proibido na cidade do Rio:

  • Presença de ambulantes e banhistas nas praias aos sábados, domingos e feriados. Liberada em outros dias.
  • Áeas de lazer da orla da Zona Sul aos domingos (pistas da praia das avenidas Vieira Souto, Delfim Moreira e Atlântica).
  • Entrada de ônibus e outros veículos de fretamento para turismo “bate e volta”. Liberado se trouxerem visitantes que ficarão hospedados na cidade ou alugados por empresas para transportar funcionários.
  • Boates, danceterias, salas de dança e casas de espetáculo.
  • Festas, shows e rodas de samba em áreas públicas e particulares.
  • Permanência em áreas públicas das 23h às 5h.
  • Atividades econômicas não essenciais liberadas até as 22h, mas com limitação de público e proibição de formação de filas de espera.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Presidente do TJ derruba liminar e restabelece medidas de restrição da Prefeitura do Rio
Advertisement

3 COMENTÁRIOS

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui