Presidente do TJ suspende liminar que dava 25% de desconto na conta de água

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Presidente do TJ suspende desconto de 25% que havia sido concedido pela justiça a todos os consumidores da CEDAE por conta da má qualidade da água

Alegria de pobre dura pouco. O ditado segue cada dia mais atual, e neste caso, a alegria de todos durou pouco. Com alegação de que conceder o desconto aos consumidores prejudicaria o combate ao coronavírus, o TJ acabou salvando a CEDAE de dar o desconto que havia sido concedido pela própria justiça dia 10/3.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, deu uma decisão suspendendo, na última quinta-feira, os efeitos daquela decisão liminar que obrigava a CEDAE a dar desconto de 25% na conta de água de cada um dos seus nove milhões de consumidores.

O desconto havia sido concedido pela Juíza Maria Cristina Berardo, que reconhecera que “Vício de qualidade na prestação de serviço dá ao consumidor o direito de exigir o abatimento proporcional do preço”. Este vício era a água barrenta, fedida e quase “pastosa” que foi fornecida a todos os moradores do Rio durante mais de um mês.  “É evidente que ocorreu vício no serviço quando toda a população se viu obrigada a beber e a utilizar uma água com alteração na cor, no gosto e no odor”, havia dito a Juíza, na decisão que foi aplaudida por todas as associações de moradores da cidade, e pelo público em geral.

A decisão dada pelo Desembargador suspendendo o desconto atendeu ao pedido do Governo do Estado do Rio, que, entre outros argumentos, atestou que a qualidade da água já estaria normalizada. Para o desembargador, conceder o desconto causaria “forte queda na arrecadação da concessionária por período significativo de tempo, colocando em risco o abastecimento de água, o tratamento de esgoto na Região Metropolitana do Rio de Janeiro e a própria subsistência da empresa, ressaltando ainda uma dificuldade adicional neste momento: o combate ao Coronavírus (COVID-19), prioridade do Estado o Rio de Janeiro”.

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O magistrado chamou atenção que, diante do atual cenário de calamidade pública, o governador Witzel acabou publicando o Decreto 46.979 (de 19 de março de 2020), determinando que se adie a cobrança de contas da Cedae por até 60 dias, podendo os consumidores pagar em parcelas os débitos.

A decisão, que não é definitiva, se aplica até que a ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual e pela Defensoria Pública contra a CEDAE seja sentenciada. Ou seja, enquanto a ação durar, nada de desconto. Pagamos por água e recebemos lama. Lambamos os beiços.

Leia AQUI a decisão original que concedia o desconto de 25%

Leia AQUI a nova decisão que suspendeu o desconto.

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