Presidente do TJRJ destaca suspensão de decisões que anulem ‘passaporte da vacina’

Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira divulgou comunicado sobre a decisão do ministro Luiz Fux em relação ao "passaporte da vacinada"

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Comprovante físico de vacinação contra a Covid-19 emitido pela Prefeitura do Rio
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Nesta quinta-feira (14/10), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira divulgou um aviso sobre o “passaporte da vacina”. Ele comunicou a decisão do ministro Luiz Fux sobre o assunto.  

O ministro determinou a suspensão de qualquer decisão da justiça de primeiro e segundo graus que anule as medidas restritivas prevista no decreto nº 49.335, de 26 de agosto de 2021, do prefeito do Rio de Janeiro. O referido texto torna obrigatória a comprovação da vacinação contra Covid para acesso e permanência em locais de utilização coletiva na cidade.

O aviso foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e endereçado aos desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados.

Passaporte da vacina

Segundo o decreto, a comprovação de vacinação poderá ser realizada de três maneiras diferentes. São elas:

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  • Carteira de vacinação digital por meio do aplicativo ”Conecte-SUS” (disponível para Android e iOS);
  • Caderneta física de imunização (entregue no ato da aplicação da 1ª dose ou dose única);
  • Papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Confira os locais incluídos no decreto:

  • academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
  • vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
  • cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
  • atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
  • locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
  • conferências, convenções e feiras comerciais.

O decreto determina que cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração. Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre, desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.

Também é necessário apresentar a comprovação para realizar cirurgias eletivas, ou seja, aquelas que não são consideradas emergenciais, e para continuar recebendo o Cartão Família Carioca.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Nosso direito de ir e vir, está cerceado e precisamos tomar atitude contra essas decisões tomadas por *malgistrados* que se vêem como donos das nossas vidas.

  2. Hoje, dia 15/10 fui visitar o Cristo com toda família, mas fui barrado por ter tomado só a 1ª dose da AstraZeneca aos 43 anos. A minha 2ª dose está marcada para o dia 24/10, respeitando o intervalo de tempo entre as duas doses. Tomei a 1ª dose no sábado seguinte a data para quem tinha que tomar a 1ª dose aos 43 anos. Ainda tentei antecipar a 2ª dose, mas não consegui. Eu já tinha comprado um total de 5 ingressos, mas o decreto 49.335 me prejudicou, sendo que segui corretamente o calendário de vacinação. Meu direito de ir e vir foi impedido, sem eu ter culpa. Quem explica e paga essa conta?

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