Presidente do TJRJ restabelece prioridade na vacinação na segurança e educação

Os trabalhadores das forças de segurança e da educação do estado voltam a fazer parte do grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19

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Foto: Bruno Dantas

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, deferiu nesta sexta-feira (9/4) pedido do Governo do Estado e manteve, na íntegra, o Decreto Estadual nº 47.547/2021. Assim, os trabalhadores das forças de segurança e da educação do estado passam a fazer parte do grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19, conforme estabelecido no decreto. A inclusão dos dois grupos havia sido suspensa por decisão liminar da primeira instância, na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Defensoria Pública do estado.
 
Ante o exposto, DEFIRO o pedido com fundamento no artigo 12 § 1º da Lei nº 7.347/1985, para determinar a suspensão dos efeitos da r. decisão impugnada e restabelecer a eficácia dos artigos 3º e 4º do Decreto Estadual nº 47.547/2021.
 
Na decisão, o presidente do TJRJ considerou o posicionamento da Fiocruz, que divulgou a mudança do perfil dos profissionais hospitalizados contaminados pela Covid-19.
 
Na hipótese em tela, o Estado incluiu os profissionais da segurança e da educação no calendário da vacinação, considerando a modificação do perfil etário dos hospitalizados em razão da contaminação, o que foi inclusive divulgado no site da Fiocruz no dia 26/03/2021, além do indiscutível contato destes profissionais com a população, submetidos, por isso, a maior risco de contágio.”
 
O desembargador também observou que a decisão dos grupos prioritários para vacinação deve respeitar o parecer dos órgãos técnicos do estado.
 
A referida decisão atacada, com todas as vênias, extrapola o limite de atuação do Poder Judiciário ao decidir de forma unilateral com base em informações de somente uma das partes em grave ofensa ao contraditório e ampla defesa, produzindo grave lesão a saúde pública por ignorar a orientação técnica dos órgãos públicos estaduais. Além disso, priorizar os referidos profissionais, não significa deixar de vacinar os grupos prioritários que seguem o calendário de vacinação.
 
Para o presidente do TJRJ, é preciso observar o princípio da separação dos poderes, considerando que a decisão sobre a ordem de prioridade na vacinação dos profissionais que desempenham atividades essenciais, por seu caráter técnico-político, deve ser tomada pelos representantes eleitos. 
 
Além disto, o controle judicial de políticas públicas constitui medida de caráter excepcional em prestígio ao princípio da separação dos poderes. O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate a pandemia. A separação dos poderes deve ser respeitada, diante da necessidade de se observar as escolhas administrativas tomadas com base em orientações técnicas, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas.” 

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1 COMENTÁRIO

  1. Importantíssimo se considerar a imunização destes profissionais, mas não podemos esqueçer daquelas estabelecidas nacionalmente e, das pessoas que mais pegaram e morreram por complicações com a Covid, estão os idosos e aqueles com comorbidades adiquiridas.
    Assim, achei certíssimo a a interferência do MPRJ e a Defensoria, de primeiro se vacinar estes, já que devido a falta de vacinas para todos, temos que estabelecer prioridades.
    Eu mesmo, tenho filha pequena estudando remotamente e, torçendo para os profissionais de educação serem vacinados logo, quando só então permitirei o retorno dela para a escola.

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