Procon Carioca dá dicas para as compras das ceias de Natal e Ano Novo

Órgão listou uma série de recomendações para que os consumidores não caiam em ciladas neste fim de ano

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Reprodução Internet

Com a proximidade das festas de fim de ano, aumenta ainda mais a procura pelos ingredientes para preparar as receitas tradicionais das ceias de Natal e Ano Novo. O Procon Carioca recomenda que, ao comprar alimentos, o consumidor tenha o cuidado de verificar a qualidade dos produtos e a forma como estão expostos.

Basicamente, uma mesa preparada para a ceia é formada pelos pratos peru, chester, tender, bacalhau, acompanhamentos, saladas e frutas diversas. Existem muitos pratos em que são acrescentadas passas, nozes, avelãs, amêndoas e castanhas.

O Procon Carioca realiza fiscalização nesse período de festas com foco nesses produtos mais procurados pelos consumidores, como forma de garantir o acesso a produtos de qualidade e assegurar que todo alimento deve ser manipulado de forma adequada, higiênica e segura para evitar contaminação e prejudicar a saúde das pessoas“, informou Renata Ruback, coordenadora jurídica do órgão de defesa do consumidor.

Muitas doenças são transmitidas pelo consumo de alimentos contaminados e os sintomas mais comuns são vômitos, diarreias, dores abdominais, dor de cabeça, febre, alteração da visão, olhos inchados, entre outros. Por isso é importante ficar atento para não estragar as comemorações tendo que ir para o hospital.

Os consumidores também podem evitar problemas com os seguintes procedimentos:

  1. Planeje antes o cardápio que deseja preparar e quanto deseja gastar. Fazer uma lista com todos os ingredientes antes de comprar impede a compra por impulso e mantém o custo dentro do orçamento.
  1. Comprar os ingredientes em estabelecimentos limpos, organizados e confiáveis, contendo data de fabricação, validade e temperatura adequada indicada pelo fabricante.
  1. Nunca comprar produtos com embalagens violadas, amassadas, estufadas, enferrujadas, trincadas, com furos, vazamentos, rasgadas, abertas ou com outro tipo de defeito. O estado de conservação, a coloração, odor, aparência, textura, também devem ser observados.
  1. Para verificar se estão frescos, produtos como frutas, legumes e verduras, deve-se observar se possuem manchas, se estão amolecidos ou se as folhas estão murchas. Caso estejam danificados por corte ou amassados não devem ser consumidos.
  1. Fique atento aos balcões de produtos congelados ou refrigerados que não devem apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície.
  1. Os alimentos congelados não podem conter formação irregular do gelo, isso demonstra que houve recongelamento, demonstrando que o produto não se manteve na temperatura adequada indicada pelo fornecedor, durante todo o período.
  2. Produtos congelados não podem estar amolecidos, por exemplo. Ao chegar em casa, armazene imediatamente os produtos congelados e refrigerados para depois guardar os perecíveis.
  3. No caso do peixe fresco, as escamas devem estar presas, os olhos devem ser transparentes e brilhantes, a textura deve ser firme e a aparência sem manchas. Peixes que possuam odor azedo não devem ser consumidos, já os peixes congelados devem estar em embalagens fechadas e bem lacradas.
  4. Em relação ao bacalhau, não pode conter manchas e mau cheiro, o que indica que está impróprio para consumo e a carne deve estar firme. O consumidor também deve ficar atento para não ser enganado por uma publicidade enganosa, quando está sendo entregue outro tipo de peixe salgado como se bacalhau fosse. A empresa é obrigada a informar de forma clara qual é o produto que está ofertando.
  5. As carnes também devem estar com uma boa aparência e a cor vermelha. Caso apresente coloração esverdeada ou mau cheiro já é um indicador de que não deve ser comprada.
  6. As carnes das aves devem apresentar cor esbranquiçada, podendo o peito possuir uma coloração rosada. O escurecimento da carne, cheiro azedo ou textura pegajosa/viscosa indicam má qualidade no produto.
  7. Os ovos são alimentos frágeis e de fácil alteração. O consumidor deve checar se não estão sujos ou trincados. O principal cuidado é verificar a data de validade.
  8. Os laticínios, embutidos, frios e conservas, expostos ou vendidos fracionados devem conter data do fatiamento e prazo de validade para consumo, caso apresentem mau cheiro ou coloração diferente não devem ser comprados. De preferência para produtos cujo fracionamento ocorra na presença do consumidor.
  9. Importante também observar as condições de higiene do local onde for realizar a compra e dos funcionários, principalmente nas áreas em que os produtos são fracionados, o que aumenta os riscos de contaminação.
  10. Na hora de pagar, observe atentamente os valores registrados no caixa, pois se houver diferença entre o valor anunciado nos panfletos ou nas gôndolas, prevalece o menor.
  11. Descontos e promoções devem estar discriminados na nota indicando o valor que será pago em cada produto. Informação de desconto no final da nota que não permita que o consumidor verifique o valor que foi cobrado em cada item está em desacordo com a norma.
  12. Exija e guarde a nota fiscal, pois ela é o documento que comprova a relação de consumo e garante que os direitos do consumidor sejam cumpridos.

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