Procon Carioca encontra mais de 16 kg de alimentos vencidos do Baladinha na Barra

Agentes do Procon encontraram no Baladinha, na orla da Barra, alimentos impróprios para o consumo e falta de higiene

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A equipe de fiscalização do Procon Carioca realizou fiscalização no restaurante Baladinha, na praia da Barra da Tijuca, para apurar denúncia de infrações às normas consumeristas, especialmente sobre a falta de higiene no local.

Durante a ação, os agentes encontraram alimentos impróprios para o consumo, com validade vencida e armazenamento inadequado, além da falta de higiene, ausência de telas nos ralos e tela na cozinha aberta. O restaurante, também, não tinha Certificado de Potabilidade da Água.

A empresa foi notificada e foram descartados 16.150kg de produtos alimentícios, como carne, alho, presunto, salsicha, creme de leite, leite, açaí e pimenta.

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1 COMENTÁRIO

  1. Essa é outra trup de fiscalização covarde.
    Só persegue os pequenos…

    PEDÁGIO EM AVENIDA – Ao contrário do que pensam os PEDÁGIOS DA LINHA AMARELA & TRANSOLIMPICA é CRIME FEDERAL praticado por vereadores e prefeito, em parceria com autoridades da ANTT, Município e do Estado e de Bandidos de Toga.

    O Prefeito CESAR MAIA juntos OAS-LAMSA-INVEPAR formou-se uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA junto ao poder publico, SEM LICENÇA DA ANTT e sem o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCINIA exigido nas licitações para concessões de direito publico, que a LAMSA nunca participou, operam na clandestinidade cobrando pedágio, fazendo uso de recibos falsos, simulando Autoestrada numa AVENIDA, Houve Fraude a Licitação de bens públicos inalienáveis. Artigos 42 e 43 da Lei 8.987/95: Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988. (Vide Lei nº 9.074/95)

    1 – Avenidas e Vias urbanas Municipais são BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO INALIENÁVEIS. LOM-RJ Art. 228 e 231: Ruas, Avenidas e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, Proibida concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais, de Avenida para Autoestrada ou para Via Expressa. Código Civil – Art. 99, I, CC.

    2 – ESBULHO Lei No. 13.105/15 – Se o executivo Municipal propõe uma licitação, para concessão que se sabe forjada para exploração pela iniciativa privada do “bem público inalienável” na realidade o executivo Municipal consentiu o “crime de esbulho” da coisa pública com claro objetivo de obter vantagens indevidas, assim o bem deve ser repatriado, aos legítimos donos, o contribuinte, o povo.

    3 – Havendo o esbulho nesses termos, há os CRIMES DE IMPROBIDADE, PREVARICAÇÃO, PECULATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA. Esbulho conforme a Lei No. 13.105/15: É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor (o povo), que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor (povo) esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituído utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável. Ou seja, passar sem pagar pedágio na Linha Amarela, AVENIDA do povo não é crime.

    4 – O CRIME PERMANENTE CONTINUADO desde 1997, com uso de recibos falsos, extorsão mediante ameaça e coação ao contribuinte pela obrigação de pagar, sob pena de perda de pontos na CNH. No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal… No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: Sequestros de pessoas, cárcere privado, ou esbulho permanente de bens públicos.

    5 – DETRAN-RJ não deveria acatar multas de pedágio em AVENIDA, tipo LINHA AMARELA e TRANSOLIMPICA, não há licença da ANTT, não há previsão no CBT nem condições especiais para pedágio em AVENIDA. CNT/DOU-S1/RES No. 561/15 Vol.II Art. 24. Ou seja, se o usuário da AVENIDA passar sem pagar jamais receberia uma multa do DETRAN.

    6 – PRINCÍPIO DE ISONOMIA – Na Linha Amarela apenas 20% dos usuários que acessa a AVENIDA diariamente são pagantes e 80% não paga, de acordo com Art. 150, II, CR/88. A lei que rege os “tributos” Impõe todos que estejam na condição de usuários submetidos ao “Preço Público” recebam mesmo tratamento, assim todos os acessos à AVENIDA tem que ser cobrado o pedágio, é a lei. Nesses casos a sumula No. 254 do TJRJ pacificaram… “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica contraída entre usuários e concessionária”

    7 – Por fim um colegiado de juizes formado no Tribunalde Justiça do Rio de Janeiro decidem anular os efeitos da Lei 8.170/18 que protegia os direitos do cidadão urbano nos seus afazeres diarios para privilegiar o crime organizado impetrdo pelo grupo INVEPAR-LAMSA-OAS sob proteção de bandidos de toga, como se esses tivessem direito a garantias juridica sobre a cobrança de pedágio em AVENIDA fazendo uso de recibos falsos, e ameaçando a minoria de pagantes contra 80% de não pagantes. etc.

    FORA LAMSA – Recado ao ministro Luiz Fux do STF…
    https://www.youtube.com/watch?v=DlbQgKO_Qtg&t=25s
    Luiz Pereira Carlos.

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