Procon fiscaliza estacionamentos na Zona Sul, no Centro e na Barra

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Os fiscais do Procon Estadual realizaram uma ação de fiscalização e orientação nessa terça, quarta e quinta-feira (30 e 31/07 e 01/08) em estacionamentos na Barra da Tijuca, Centro e bairros da Zona Sul, respectivamente. Além de buscar irregularidades, a equipe de fiscais do Procon-RJ distribuiu, para os responsáveis pelos estacionamentos, cartilhas que informavam sobre as principais leis e artigos do Código de Defesa do Consumidor que se aplicam a este tipo de serviço. O objetivo é orientar os responsáveis para que os estacionamentos deixem de apresentar as irregularidades mais constatadas em fiscalizações anteriores ou em denúncias recebidas pelo Procon-RJ. A maioria dos problemas encontrados foi relacionado a um dos itens que contam na cartilha: a falta de demarcação de vagas obrigatórias para idosos e pessoas com deficiência.

Fiscalizar é importante, mas o Procon Estadual também deve orientar os fornecedores para que estes corrijam e não cometam irregularidades. Por isso fazemos campanhas como esta”, declarou o presidente do Procon Estadual, Cássio Coelho.

No dia 30, terça-feira, 4 dos 7 estacionamentos não demarcavam vagas preferenciais ou as possuía em percentual menor do que a legislação exige – 5% das vagas tem de ser destinadas a idosos e 2% das vagas às pessoas com deficiência. Já na 4ª e 5ª, nenhum dos estabelecimentos destinava percentual de vagas ao público preferencial.

Não foram encontradas irregularidades no Alianscer Estacionamento (Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 – Leblon) e o Estacionamento Estapar localizado na Avenida Atlântica, 1130 – Copacabana, é de uso exclusivo do condomínio em que se encontra, não cobrando seu uso de seus moradores. 

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Fiscalização30/07/2019

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1- Systema Park (Avenida das Américas, 4453): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do livro de reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência de cartaz de aviso aos condutores sobre a permanência de menores e animais no interior do veículo, ausência de vagas reservadas a idosos e ausência de uma vaga para pessoa com deficiência, uma vez que possui uma vaga destinada para tal finalidade, estando abaixo do percentual de vagas estabelecido na legislação. Há uma vaga na entrada com pintura desbotada, demarcando vaga de pessoa com deficiência, porém não está sendo utilizada.

2- Auto Park Esplanada (Avenida das Américas, 3939): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Código de Defesa do Consumidor e ausência do cartaz de aviso aos condutores sobre a permanência de menores e animais no interior do veículo.

3-Rio Parking (Rua Georgina de Albuquerque, 65): Livro de reclamações não autenticado pelo Procon e cartaz não afixado. Ausência de vagas para idosos e ausência de vagas para pessoa com deficiência devidamente sinalizadas e de fácil acesso.  

4-Estapar (Avenida Ayrton Senna, 2500): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do Livro de Reclamações do Procon. Ausência do cartaz de aviso aos condutores sobre a permanência de menores e animais no interior do veículo e ausência do Código de Defesa do Consumidor. Foram contabilizadas 23 vagas para idosos, faltando duas conforme o percentual exigido.

5- Estapar (Avenida Ayrton Senna, 2550): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do Livro de Reclamações do Procon e ausência do cartaz de aviso aos condutores sobre a permanência de menores e animais no interior do veículo.

6- Fleming Center/Parebem (Avenida Ayrton Senna, 2541): Ausência do Código de Defesa do Consumidor e Livro de Reclamações não autenticado pelo Procon.  

7- Estapar (Avenida Radialista Jorge Curi, 550): Ausência do Código de Defesa do Consumidor, Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz de aviso aos condutores sobre a permanência de menores e animais no interior do veículo, ausência de vagas reservada para idosos e ausência de vagas reservadas para pessoa com deficiência. Entre 1029 vagas não há qualquer demarcação de preferencial.

Fiscalização 31/07/2019

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1 – Estapar (Avenida Rodrigues Alves, 379): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência de aviso aos consumidores sobre a permanência de menores de idade e animais domésticos no interior do veículo. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência de reserva de 5% das vagas destinada para idosos, deveria ter 9 vagas do total de 184.

2 – Terminal Garagem Menezes Cortes (Rua São Jose, 35): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência de reserva de 5% das vagas destinadas para idosos, deveria ter 27 vagas do total de 539. Ausência de 2% de vagas destinadas à pessoa com deficiência (11 vagas do total de 539) ambas devidamente sinalizadas e de fácil acesso.

3 – Estapar (avenida graça aranha, 327): Ausência de reserva de 5% das vagas destinadas para idosos, deveria ter 19 vagas do total de 385. Ausência de 2% de vagas destinadas à pessoa com deficiência (08 vagas do total de 385) ambas devidamente sinalizadas e de fácil acesso. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon.

4 – Estapar (Avenida República do Chile, 245): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência de aviso aos consumidores sobre a permanência de menores de idade e animais domésticos no interior do veículo. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência de reserva de 5% das vagas destinada para idosos. Ausência de 2% de vagas reservadas à pessoa com deficiência, ambas de fácil acesso e devidamente sinalizadas. Ausência do Livro de Reclamações.

5 – Rede Pit Stop (Avenida Treze de Maio, 33): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência de 5% das vagas destinadas a idosos e de 2% das vagas destinadas à pessoa com deficiência, ambas devidamente sinalizadas e de fácil acesso.

Fiscalização 01/08/2019

1- Gepark – PareBem (Avenida Afrânio de Melo Franco, 141 – Leblon): Ausência de vagas reservadas para idosos e ausência de vagas reservada para pessoa com deficiência.

2-Estapar (Rua Visconde de Pirajá, 351 – Ipanema): Ausência de 3 vagas reservadas para idosos sobre o total de vagas. O estabelecimento possui 120 vagas e reservou apenas 3 vagas para idosos.

3- Estapar (Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1417 – Copacabana): Ausência do cartaz do Livro de Reclamações. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência de duas vagas reservadas para idosos sobre o total de vagas, o estabelecimento possui 293 vagas e reservou apenas 13 vagas.

4- Estapar (Rua Figueiredo Magalhães, 875 – Copacabana): ausência do cartaz do livro de reclamações. Ausência de vagas reservadas para idosos devidamente identificadas e ausência de vagas para pessoa com deficiência devidamente identificadas. Recolhidas as folhas n° 01,02,03 e 06 do Livro de Reclamações.

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1 COMENTÁRIO

  1. São tantos órgãos de fiscalização mas o serviço público em si não é fiscalizado por este e outros órgãos que tem atribuição até muito maior e com mais força para fazer obrigar o ente público a prestar os serviços (como na saúde, educação, segurança, limpeza, saneamento) adequados.

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