Durante o Carnaval no Rio de Janeiro, cariocas e turistas precisam estar atentos para evitar armadilhas comuns, como venda casada, ingressos falsos e hospedagens irregulares. Para garantir que a festa seja apenas diversão, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o PROCON-RJ divulgaram um conjunto de orientações para proteger os consumidores.
Meia-entrada
No Rio, 40% dos ingressos devem ser vendidos como meia-entrada, conforme a Lei Federal 12.933/2013. Esse benefício vale para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, sem limite por categoria. Caso essa cota seja atingida, a suspensão da venda deve ser informada de forma clara.
“Verifique sempre a idoneidade do vendedor para evitar prejuízos”, alerta Gutemberg Fonseca, secretário da SEDCON. A recomendação é comprar ingressos apenas em canais oficiais, evitando ofertas com preços muito abaixo do normal, que podem indicar fraudes.
Venda casada
A venda casada, quando o consumidor é obrigado a comprar um produto para adquirir outro, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa prática pode ser observada em bares e casas de show, que não podem impor um valor mínimo de consumação.
Preços e formas de pagamento
O uso de comandas em bares e casas noturnas exige atenção, pois o consumidor não pode ser cobrado por itens que não consumiu. “Verifique sempre a comanda antes de pagar”, recomenda Fonseca.
A cobrança de couvert artístico é permitida, desde que informada previamente. Já a taxa de serviço (10%) é opcional, e o cliente não pode ser obrigado a pagá-la.
Os estabelecimentos devem aceitar dinheiro e informar previamente se há diferença de preço entre outras formas de pagamento.
Cancelamento e alterações de eventos
Se um evento for cancelado, tiver mudança de data ou local, ou caso o artista principal não compareça, o consumidor tem direito ao reembolso integral do ingresso. A organização pode oferecer crédito para outro evento, mas a aceitação é opcional.
Alimentos e bebidas em eventos
Em dias de calor intenso, a entrada de alimentos e bebidas comprados fora do evento não pode ser proibida, salvo por razões de segurança, como embalagens de vidro. Além disso, os organizadores devem disponibilizar água potável gratuita em ilhas de hidratação.
Hospedagem e aluguéis por temporada
Para evitar transtornos, a hospedagem deve ser escolhida com cautela. O ideal é verificar se o local está registrado no CADASTUR, plataforma do Ministério do Turismo que reúne hotéis e pousadas regulamentados.
“Se o estabelecimento não constar no CADASTUR, o consumidor deve buscar avaliações e relatos de outros hóspedes para evitar fraudes”, orienta Gutemberg Fonseca.
Outras dicas para evitar problemas:
- Evite reservas feitas por telefone, prefira plataformas com registro escrito.
- Confirme as políticas de cancelamento e as condições do quarto.
- Caso viaje com pets, confirme se o local aceita animais.
- Preços devem ser informados com transparência. Reajustes na alta temporada devem ser previamente comunicados.
“A transparência nas informações é um direito do consumidor, conforme o CDC, e qualquer alteração de preço sem aviso prévio pode ser considerada abusiva”, reforça Fonseca.
Caso o consumidor precise registrar uma reclamação ou denúncia, pode entrar em contato com os canais de atendimento do Fala Consumidor (SEDCON) e do PROCON-RJ.