Procon-RJ aplicou cerca de R$ 900 mil em multas nos últimos 3 meses

Supermercados, grandes varejistas de lojas físicas e e-commerce, telecomunicações e bancos foram os setores mais penalizados

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O Procon do Governo do Estado do Rio de Janeiro aplicou no último trimestre  um total de R$ 890.690,22 em multas. O setor de supermercados teve o maior valor de multas aplicadas, abrangendo quase metade do valor total aplicado. Em seguida, aparecem os ramos de comércio varejista, incluindo lojas físicas e e-commerce, telecomunicações e de bancos. As sanções são oriundas de autos de infrações lavrados durante as ações de fiscalização, de atos sancionatórios instaurados e também de processos administrativos gerados a partir de reclamações recebidas pelo setor de atendimento.

Nos supermercados, os principais problemas encontrados que são geradores de multas, são alimentos vencidos ou sem data validade, problemas estruturais e de higiene. Já no comércio varejista e nas empresas de telecomunicações, são o não cumprimento de ofertas, a não entrega dos produtos e publicidade enganosa.

Enquanto nos bancos, os problemas mais encontrados são o tempo de espera em filas de atendimento, que por vezes perfaz horas, além da não organização dessas filas, fazendo, inclusive, com que consumidores de atendimento prioritário, como idosos e gestantes, permaneçam em situação de espera excessiva em filas de atendimento comum. Neste mesmo setor, também encontramos a falta de divisórias entre os caixas, o que diminui a segurança e privacidade do consumidor, bem como a ausência de caixas eletrônicos adaptados para consumidores portadores de deficiência.

“O Procon-RJ tem um papel importante para manter o equilíbrio das relações de consumo, primando sempre pela orientação dos atores desta relação, através de vídeos, postagens, seminários. Além disso, sempre buscamos  o ajustamento da conduta e a conciliação, penalizando quando há persistência na conduta que viola o direito dos consumidores.”, afirmou o presidente do Procon-RJ, Cassio Coelho.

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Os processos gerados através de autos, reclamações ou atos da presidência, são analisados por equipe de analistas da Autarquia e, antes da aplicação da multa, há prazo para apresentação de defesa. Nos casos narrados, a defesa já foi analisada e a multa aplicada, cabendo aos fornecedores, nesta esfera, apenas o recurso para a segunda instância do Procon-RJ.

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